Encerrar um contrato de aluguel pode gerar algumas dúvidas, e uma das mais comuns é: sou obrigado a pintar o imóvel alugado antes de entregar as chaves? Essa pergunta aparece com frequência porque a pintura é um dos itens mais visíveis em qualquer propriedade.
Com o passar do tempo, é natural que paredes desbotem, ganhem manchas ou pequenos sinais de uso. Mas, na prática, até onde esse desgaste é responsabilidade do inquilino? E em que ponto o reparo passa a ser obrigação do proprietário?
Acontece que a resposta não é única. Embora a Lei do Inquilinato defina as regras sobre a devolução do imóvel, fatores como o estado da pintura no início da locação, os registros feitos na vistoria e, principalmente, a forma como o inquilino usou a propriedade ao longo do contrato influenciam na aplicação da norma.
Quer tirar todas as dúvidas sobre o assunto? Então continue a leitura deste artigo para entender o que a lei prevê sobre a pintura no fim da locação, em quais casos a responsabilidade é do inquilino ou do locador e encerrar o contrato sem problemas.
Navegue pelo conteúdo:
- Sou obrigado a pintar o imóvel alugado?
- O que a Lei do Inquilinato diz sobre pintura?
- O que acontece se eu entregar a casa sem pintar?
- Quando o inquilino é responsável pela pintura?
- Quando a pintura é responsabilidade do locador?
- Como a vistoria define a obrigação de pintar?
- Dicas para evitar problemas com pintura no final da locação
- Perguntas frequentes
- Quem deve pagar pela pintura: locador ou inquilino?
- É obrigatório pintar a parte externa do imóvel alugado?
- Posso negociar a pintura do imóvel no fim do contrato?
- Alugue seu imóvel sem burocracia
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Sou obrigado a pintar o imóvel alugado?

A resposta curta é: nem sempre. Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso natural. Veja:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
[…]
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
Isso significa que, se o tempo fizer a pintura perder a cor ou surgir pequenas marcas compatíveis com o uso diário, o proprietário nem sempre poderá exigir que o inquilino a refaça.
Aqui, o que costuma gerar confusão é a interpretação desse “estado em que recebeu” e do que se considera desgaste natural.
Por exemplo: paredes que desbotaram devido à incidência do sol ou apresentaram manchas leves pelo passar dos anos podem não justificar a cobrança.
Por outro lado, se o inquilino alterar a cor sem autorização, fizer furos, causar riscos ou manchas de difícil remoção, o proprietário poderá considerar esses sinais como danos e repassar o custo da pintura ao inquilino.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre pintura?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) define direitos e deveres de locadores e locatários no Brasil. No caso da pintura, o artigo 23 estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, “salvo as deteriorações decorrentes do uso normal”.
Ou seja, a lei reconhece que o desgaste natural faz parte da vida útil do imóvel e pode não ser motivo para cobrança automática de reparos.
Já o artigo 22 da mesma lei determina que o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso e manter sua conservação durante o período de locação. Veja:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Isso significa que, se a pintura estava nova na entrega e a vistoria definir que não houve mau uso, apenas desgaste natural, o proprietário deverá assumir os retoques necessários – especialmente em áreas externas, já que são mais expostas ao sol e chuva.
Porém, a principal dúvida de inquilinos e proprietários é o que significa “uso normal”. Neste caso, desbotamento é aceitável como consequência do tempo.
Mas danos visíveis, como paredes pintadas de outra cor, riscos, furos ou sujeira que impeça o uso imediato do imóvel, extrapolam o desgaste comum e podem gerar cobrança ao inquilino.
Saiba mais: Calculadora de aluguel atrasado: como funciona e exemplo de cálculo
O que acontece se eu entregar a casa sem pintar?

Entregar o imóvel sem pintura nova não significa, automaticamente, que o inquilino terá problemas. Tudo depende do estado das paredes no momento da devolução e do que foi registrado tanto na vistoria de entrada quanto na de saída.
No geral, funciona assim: se a pintura apresentar apenas sinais de desgaste natural, o inquilino pode não ser o responsável pela pintura. Entretanto, se houver danos além do uso comum, o proprietário pode solicitar a reparação.
O que vai determinar essa responsabilidade é a comparação entre o estado do imóvel no início e no fim da locação. Se na vistoria inicial constava que a pintura estava nova e, na devolução, há danos evidentes, a cobrança tende a ser aceita legalmente.
Quando o inquilino é responsável pela pintura?
O inquilino é responsável pela pintura quando os danos nas paredes ultrapassam o que a lei considera desgaste natural.
Isso inclui situações como manchas causadas por descuido, rabiscos, riscos, furos em excesso ou qualquer alteração de cor feita sem autorização do proprietário.
Esses casos caracterizam mau uso, pois comprometem a estética e a funcionalidade do imóvel, tornando necessária a repintura para que ele volte a estar em condições adequadas de ocupação.
Nesses cenários, a lei ampara o proprietário a exigir a reparação ou, se houver caução, a descontar o valor necessário para cobrir o serviço.
Quando a pintura é responsabilidade do locador?
A pintura é responsabilidade do locador quando o desgaste é resultado apenas do uso natural do imóvel, sem que tenha havido mau uso por parte do inquilino.
Nesse caso, estão incluídas situações como desbotamento causado pela exposição ao sol, manchas provocadas por chuva ou umidade e a perda gradual do brilho da tinta com o passar do tempo.
Esse tipo de desgaste ocorre de forma natural e inevitável, mesmo que o locatário tome todos os cuidados, e por isso o locador pode não ter justificativa para fazer a cobrança.
Como a vistoria define a obrigação de pintar?

A vistoria é o principal instrumento para determinar se o inquilino deve ou não arcar com a pintura ao final da locação. Ela serve para comparar as condições do imóvel no início e no fim do contrato, identificando se houve apenas desgaste natural ou danos que justifiquem reparos.
Na vistoria de entrada, é importante registrar o estado das paredes com fotos e descrições. Informações como cor da tinta, presença de manchas, furos ou áreas descascadas ajudam a criar um histórico fiel do imóvel.
Dicas para evitar problemas com pintura no final da locação
Cuidar da pintura durante a locação é a forma mais simples de evitar gastos extras e conflitos na hora de devolver o imóvel. Nesse sentido, algumas ações garantem que o estado das paredes se mantenha dentro do desgaste natural. Confira:
1. Proteja as paredes desde o início
Evite encostar móveis ou objetos diretamente nas paredes. Use protetores, feltros e afastadores para prevenir riscos, amassados ou marcas que possam exigir repintura.
2. Repare pequenos danos rapidamente
Furos, manchas ou áreas descascadas, por exemplo, podem ser corrigidas durante a locação. Resolver o problema cedo impede que ele se agrave e gere cobrança no final.
3. Não altere a cor sem autorização
Mudar a cor da parede pode ser considerado dano estético, mesmo que a pintura esteja em bom estado. Se quiser personalizar o ambiente, combine previamente com o proprietário.
4. Registre problemas que não foram causados por você
Infiltrações, umidade ou desgaste acelerado devem ser comunicados ao locador e registrados com fotos. Isso comprova que o problema não decorreu do mau uso e evita cobranças indevidas.
Continue a leitura: Como cuidar de imóvel alugado: dicas rápidas e eficientes para colocar em prática no dia a dia
Perguntas frequentes
Se você ainda tem dúvidas sobre pintura no imóvel alugado, reunimos abaixo as perguntas mais comuns que surgem no fim de um contrato de locação.
Quem deve pagar pela pintura: locador ou inquilino?
A responsabilidade depende do estado do imóvel na devolução. Se houver danos além do desgaste natural, o inquilino deve arcar com a pintura. Quando a alteração é apenas resultado do tempo, a obrigação pode ser do locador.
É obrigatório pintar a parte externa do imóvel alugado?
Nem sempre. A pintura externa sofre desgaste natural causado por sol, chuva e vento, e essa manutenção pode ser de responsabilidade do proprietário.
Posso negociar a pintura do imóvel no fim do contrato?
Sim. É possível chegar a um acordo para dividir custos ou até dispensar a pintura, especialmente se a vistoria comprovar que o desgaste é natural.
Alugue seu imóvel sem burocracia
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