O amor pelos bichinhos faz com que o Brasil seja o segundo país do mundo com o maior número de animais de estimação — por aqui, segundo o IBGE, existem mais pets do que crianças.
Porém, para uma convivência pacífica com tutores, vizinhos e funcionários, é preciso se dedicar aos cuidados com o pet.
Veja algumas informações a seguir
Pode ter cachorro em apartamento?
A Constituição Federal, em seu Art. 5º, XXII e Art. 170º, II, assegura o direito a manter animais de estimação dentro de casas e apartamentos, desde que eles não atrapalhem nem coloquem em risco a vida de outras pessoas.
Nenhum síndico ou condomínio pode proibir cachorros em apartamento. Até mesmo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já se posicionou a favor dos pets e seus tutores.
No entanto, no caso do aluguel, como o proprietário pode determinar o uso que o convém do imóvel, valendo a regra geral dos dos contratos privados, ele tem a opção de proibir a locação a quem tiver um animal de estimação.
Pode proibir animais nas áreas comuns do condomínio?
Impedir esse acesso a certas áreas comuns com os pets fere o direito de ir e vir, respaldado pela Constituição. Logo, desde que o pet não represente risco aos vizinhos e funcionários, ele pode transitar por todos os espaços.
Os condomínios podem, entretanto, regulamentar a passagem e permanência dos pets em seus regimentos. O que estiver determinado nas regulamentações deve ser seguido pelos tutores.
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Dentre os 66 filtros de busca, um deles é selecionar apenas locais que sejam pet-friendly – ou seja, que permitam animais de estimação.
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