A parcela reduzida é uma condição que permite começar o plano pagando um valor menor que a parcela integral.
Enquanto você paga a parcela reduzida:
a diferença em relação à parcela integral não é cobrada de uma vez depois
essa diferença é somada ao saldo devedor e diluída nas parcelas futuras após a contemplação, conforme o regulamento
Na prática, há alívio de caixa no início da jornada e, depois, a parcela passa ao valor integral, com a diferença distribuída ao longo do plano, sem cobrança única à vista.
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