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No momento da assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV), os valores e prazos para pagamento já estarão definidos e descritos no quadro principal de pagamento.
1. Sinal: O valor deve ser pago pela pessoa compradora para o QuintoAndar, através do Pix. Após o aceite da Diligência, o valor do sinal é revertido para o pagamento da comissão do QuintoAndar;
2. Entrada: o valor deverá ser pago para a pessoa vendedora, através de transferência bancária (TED), de acordo com o prazo estipulado no CCV;
3. Montante financiado e FGTS: O valor financiado e FGTS, se houver, são pagos pela instituição financeira escolhida para o financiamento. O momento do repasse é feito a partir do recebimento da matrícula do imóvel atualizada pelo banco. Ou seja, quando o cartório já tiver feito o registro da transferência de propriedade do imóvel para a pessoa compradora.
Em média, as instituições financeiras levam até 07 dias úteis, após receberem a matrícula do imóvel atualizada, para realizar o repasse ao vendedor.
Nesses casos, será necessário a quitação do interveniente quitante para o banco detentor do débito.
A instituição financeira responsável pelo financiamento da pessoa compradora pode quitar o interveniente quitante, desde que o valor do débito seja menor ou igual ao valor do financiamento. Se for este o caso, o valor do pagamento pelo banco é debitado do valor de repasse da venda.
Por exemplo: Se o vendedor tem um financiamento ativo do imóvel no valor de R$ 50.000,00 e o valor financiado da pessoa compradora é R$ 150.000,00, o valor que o banco irá repassar ao vendedor no final do processo será R$ 100.000,00, pois ele pagará o banco detentor do débito.
Por isso, atente-se às regras estabelecidas e sempre consulte as cláusulas acordadas no Compromisso de Compra e Venda.
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