Tudo sobre seguro contra incêndio no aluguel direto com proprietário

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De acordo com a Lei do Inquilinato, todo imóvel residencial ou comercial deve ter um seguro ativo, com proteção obrigatória contra incêndio, queda de raio ou explosão. Isso é essencial para a segurança e proteção de todos, inclusive do imóvel, e também garante que o proprietário seja indenizado em caso de acidente.

Como é feita a contratação?

Atualmente, todos os contratos de aluguel do QuintoAndar possuem proteção garantida contra incêndio pela seguradora Chubb. O inquilino paga o seguro incêndio apenas para o primeiro ano, por meio de um boleto que enviamos por e-mail. Este pagamento deve ser realizado dentro de 30 dias após o início do contrato.

Após um ano, ou seja, quando a renovação estiver se aproximando, inquilino e proprietário devem entrar em acordo sobre um novo seguro incêndio para cobrir a locação, contratando-o diretamente com uma seguradora.

Qual é a cobertura do seguro incêndio?

O seguro incêndio inclui a proteção básica contra incêndio, queda de raio e explosão, conforme previsão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

A cobertura é de até 100 vezes o valor da locação e a validade é de 12 meses, contados a partir do início da data de início da locação formalizada em contrato.

Confira mais detalhes sobre a cobertura e outras informações nas condições gerais do seguro. Confira este documento aqui:

Como acionar o seguro incêndio?

Entre em contato com a gente pelo chat na área "Ajuda e atendimento" do aplicativo QuintoAndar, tendo com você informações como data, hora e circunstâncias do incêndio (onde começou, cômodos atingidos, quem estava no imóvel), além do Boletim de Ocorrência e o laudo dos bombeiros.

Caso queira saber mais sobre o seguro contra incêndio e a possibilidade de troca do seguro, consulte:

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