O que você vai encontrar aqui:
O reajuste anual previsto em contrato é um direito garantido ao proprietário pela Lei do Inquilinato (Art. 18 da Lei n. 8.245/91).
Ele acontece no mês de aniversário do contrato e é feito com base em um índice de inflação (IGP-M ou IPCA) que varia de acordo com a data do contrato.
Contratos fechados a partir de 26/11/2020. Adotamos o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como padrão desta data em diante por ser um índice menos volátil e não apresentar altas e baixas bruscas. Ele é calculado pelo IBGE;
Contratos fechados até 25/11/2020 usam o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), o mais utilizado no mercado imobiliário, calculado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Porém, como ele recebe influência do preço do dólar, optamos pela mudança nos contratos seguintes. Se este for o seu caso, você pode negociar a troca para o IPCA com o proprietário pelo chat que fica na área "Meu Aluguel” do aplicativo QuintoAndar, selecionando o assunto "Negociação de Aluguel".
Se tiver interesse, é possível acompanhar a variação dos índices IGPM/IPCA nos últimos 12 meses.
No cálculo, analisamos o percentual acumulado dos últimos 12 meses e multiplicamos pelo valor do aluguel, excluindo o condomínio e outras contas de consumo.
Como o período de divulgação dos indicadores econômicos varia, o levantamento do percentual de reajuste é feito da seguinte forma:
Contratos vinculados ao IPCA: é utilizado o percentual acumulado de dois meses anteriores ao aniversário do contrato para calcular os novos valores. Isso acontece porque o índice IPCA só é divulgado no meio do mês;
Contratos vinculados ao IGP-M: é utilizado o percentual acumulado (dos últimos 12 meses) do mês anterior ao aniversário do contrato para calcular os novos valores.
Por exemplo:
Valor do aluguel: R$ 1.000
Índice do contrato: IPCA
Aniversário do contrato: fevereiro
Neste caso, o índice utilizado seria o IPCA de dezembro (2 meses antes de fevereiro). Se ele fosse de 20%, o cálculo seria: 20% de R$ 1.000 = R$ 200,00
Então, o valor de aluguel reajustado seria de R$ 1.200 (R$ 1.000 + R$ 1.200) e ele passaria a valer na fatura com vencimento em março.
Assim como é possível negociar a troca do índice de reajuste, você também pode negociar o novo valor direto com o proprietário. É só acessar o chat que fica na área "Meu Aluguel” do aplicativo QuintoAndar e selecionar o assunto "Negociação de Aluguel".
Vamos atuar como intermediadores nesta conversa, mas, lembrando, a decisão final é do proprietário, que deve formalizar o acordo com nosso time de atendimento.
Se o reajuste for, de fato, alterado, o cálculo vai funcionar da mesma forma. A única diferença é que vamos substituir o percentual de reajuste do índice pela porcentagem que vocês acordarem.
O total do aluguel não é alterado no contrato e o novo valor valerá apenas para os próximos 12 meses. No próximo ano, o novo índice será aplicado em cima do aluguel atualizado.
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