O processo de compra ou venda à vista é simples e rápido. As etapas após assinar o Compromisso de Compra e Venda (CCV) são:
Análise e aceitação do relatório de diligência do imóvel;
Elaboração da minuta de escritura pública no Cartório de Notas;
Pagamento do saldo, da Alienação Fiduciária* e assinatura da escritura pública;
Entrega das chaves do imóvel;
Pagamento do ITBI;
Emissão do Termo de Quitação* e prenotação da escritura no Cartório de Registro de Imóveis;
Registro do imóvel em nome do comprador.
Se o imóvel tiver alienação com uma instituição financeira, é preciso pagar a Alienação Fiduciária antes da assinatura da Escritura Pública. Assim, antes da prenotação da Escritura, é necessário emitir o Termo de Quitação pela instituição financeira responsável. Por fim, é muito importante ter atenção às cláusulas do seu Compromisso de Compra e Venda. Confira mais informações sobre o processo de diligência do imóvel no artigo:
*A Alienação Fiduciária, regulamentada pela Lei nº 9514/97, é a transmissão da propriedade de um bem ao credor (instituição financeira) para garantia do cumprimento de uma obrigação do devedor (adquirente do imóvel), que permanece na posse direta do bem e se torna proprietário definitivo após o pagamento da última parcela da dívida.
* O Termo de Quitação é o documento de comprovação de que o financiamento foi quitado e deve ser solicitado ao banco onde foi realizado a Alienação Fiduciária.
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