Como inquilino e proprietário conversam diretamente durante a locação?

O que você vai encontrar aqui:

Sabemos que algumas situações que envolvem o imóvel alugado precisam ser conversadas diretamente, por isso existe um chat aqui no aplicativo que conecta inquilino e proprietário.

Nesse espaço, é possível falar de assuntos como entrega de chaves e itens de acesso, contas de consumo, reparos e melhorias no imóvel, retiradas, negociações de reembolso e informações do condomínio. 

Para usar, é fácil: basta abrir o chat, que fica ativo a partir da assinatura do contrato, e enviar a primeira mensagem já apresentando o tema da conversa. A outra pessoa será automaticamente convidada e receberá, além do assunto, um prazo para responder. Então, a cada nova mensagem recebida, você será notificado.

  • Se você é inquilino, o chat compartilhado fica dentro de “Meu Aluguel”, na sessão "Contrato e boletos". Ao clicar em "Ver aluguel", você facilmente encontra a opção "Convide o proprietário para uma conversa".

  • Já no caso do proprietário, ele está na "Área do proprietário", em "Meus imóveis". Basta localizar o imóvel e clicar em "Ver aluguel", depois a opção "Convide o inquilino para uma conversa" estará ali.

Existe algum assunto que não devo acordar com a outra parte pelo chat?

De forma geral, assuntos relacionados ao nosso modelo de administração não podem ser alterados, por isso, não devem ser discutidos

Os principais são: 

  • Responsabilidade pelo pagamento do condomínio: para contratos iniciados a partir de 04/06/2018, o inquilino paga o boleto mensal do condomínio integralmente e recebe o reembolso das despesas extraordinárias, caso elas existam. Exclusivamente no primeiro mês, o proprietário se responsabiliza por esse pagamento e, depois, faz a cobrança proporcional ao inquilino na primeira fatura de aluguel. Lembrando que em todos os contratos, o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias enquanto as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.

  • Data do repasse: data fixa, todo dia 12, exceto em caso de feriados ou dias não úteis;

  • Data de vencimento: outra data fixa, todo dia 7, exceto em caso de feriados ou dias não úteis;

  • Pagamento do IPTU: informação especificada em contrato;

  • Contas de consumo: são de responsabilidade do inquilino e devem ser pagas diretamente às prestadoras do serviço. Não é possível inseri-las na fatura que enviamos mensalmente;

  • Multa por atraso no pagamento do aluguel: informação especificada em contrato. Não é permitido negociar a isenção ou alteração do percentual aplicado;

  • Prazo da locação: prazo fixo de 30 meses, conforme especificado em contrato;

  • Formas de pagamento e cobrança: informação especificada em contrato;

  • Foro: informação especificada em contrato;

  • Outras negociações que aumentem a responsabilidade ou gerem prejuízo à nossa empresa.

Se você é proprietário, considere também:

  • Taxa de corretagem: cobrada no primeiro mês da locação e tem o valor de um aluguel, conforme especificado em contrato;

  • Administração da locação: corresponde ao valor pago pelos nossos serviços, conforme especificado em contrato;

  • Foro: se mantém sendo por arbitragem de acordo com os respectivos regulamentos, pela parte que instaurar: 1. TASP - Centro de Mediação Arbitragem de São Paulo; 2. Arbitralis; 3. Arbtrato.

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