Guia de resgate e tributação de títulos de capitalização como caução

Eu preciso pagar IR sobre o título de capitalização que contratei como caução? Ao adquirir um título de capitalização, não há incidência de Imposto de Renda, a menos que você seja contemplado em sorteio. Neste caso, a tributação será aplicada apenas sobre o valor do prêmio. Porém, será necessário incluir o título de capitalização na declaração de IR se você tiver feito pagamentos, resgates ou sido sorteado no ano fiscal anterior.

A Icatu, nossa parceira, oferece um guia detalhado para auxiliar na declaração do título de capitalização no IR. É importante ressaltar que nós não fornecemos nota fiscal para o título de capitalização. Para a declaração, o documento necessário é o Informe de Rendimentos, disponível no site da Icatu. Recebi um e-mail da Icatu sobre o fim da vigência do meu título. Já posso resgatar a caução? Este é um e-mail padrão da Icatu. O final da vigência do seu título significa que ele voltou ao seu valor original, ou seja: no momento do resgate será possível acessar 100% do valor dado em garantia. Mas o resgate só pode ocorrer após a finalização do contrato de aluguel.

É importante destacar que, em caso de renovação de contrato, não é preciso renovar ou pagar novamente a caução. Este é um pagamento único feito no início do contrato de locação. 

Esse comunicado é um procedimento padrão que indica que o valor do título retornou ao valor integral inicialmente depositado como garantia. Ou seja, no momento do resgate, você terá acesso ao valor total que foi alocado como caução. Lembrando que o resgate só é permitido após o fim do seu contrato de aluguel.

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