O processo de venda de um imóvel em um inventário pode variar, dependendo se o inventário é judicial ou extrajudicial.
Inventário judicial Quando o inventário é judicial, isso significa que as partes envolvidas (herdeiros, beneficiários) não chegaram a um acordo sobre a partilha dos bens, ou há herdeiros menores ou incapazes envolvidos. Nesse caso, a venda do imóvel requer autorização (alvará) do juiz responsável pelo processo de inventário. O juiz avaliará a venda do imóvel e concederá a autorização se estiver de acordo com a lei e os interesses dos herdeiros;
Inventário extrajudicial Quando o inventário é extrajudicial, isso significa que todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens, não há menores ou incapazes envolvidos, e todas as partes estão de acordo com a venda do imóvel. Nesse caso, a venda do imóvel pode ser concluída após a finalização do inventário, sem a necessidade de autorização judicial adicional. A escritura de compra e venda pode ser liberada após a conclusão do inventário extrajudicial.
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