Posso alterar os inquilinos do meu contrato durante o aluguel?

O que você vai encontrar aqui:

Sim, é possível alterar os inquilinos do seu contrato durante o aluguel. Mas antes de entender como fazer isso, é importante lembrar da diferença entre inquilino e morador.

  • Inquilino: é a pessoa que passa pela análise de crédito e assina o contrato, ou seja, é o responsável financeiro e não precisa necessariamente morar no imóvel. Se houver mais de um inquilino em contrato, todos são igualmente responsáveis pelas despesas referentes ao aluguel.

  • Morador: é quem mora no imóvel alugado. Pode, ou não, ser o inquilino. Caso não seja, está isento das responsabilidades financeiras e decisões sobre a locação.

Critérios para realizar a troca de inquilinos:

  • Situação contratual: Não pode haver um pedido de finalização de contrato em andamento. Se houver, ele deve ser cancelado;

  • Situação financeira: Não pode haver boletos em aberto;

  • Vigência da locação: A locação deve ter, pelo menos, 3 meses de vigência;

  • Renda: Todas as pessoas que vão permanecer e/ou entrar no contrato devem comprovar juntas uma renda de, no mínimo, 2.5 vezes o valor do pacote (aluguel + IPTU + condomínio + seguro incêndio). Por exemplo: Se o valor do pacote for de R1.000,00, a renda deve ser de, no mínimo, R2.500,00;

  • Análise de crédito: Os critérios acima, score, oscilação financeira, entre outros que são reservados ao conhecimento do time de Crédito, serão analisados para que seja dado um parecer final.

Como eu faço meu pedido de alteração no quadro de inquilinos?

Clique no botão abaixo e preencha o formulário:

Etapas do processo:

  1. Preenchimento do formulário;

  2. Análise de crédito;

  3. Aprovação do proprietário: Com a análise de crédito aprovada, será solicitada a autorização ao proprietário para prosseguir com a alteração;

  4. Assinatura do aditivo: Todos os envolvidos (inquilinos que vão entrar, sair ou permanecer, além do proprietário) deverão assinar o aditivo contratual.

Obs.: Nenhuma outra cláusula contratual será alterada e os prazos da locação (início e previsão de término) serão mantidos de acordo com o contrato inicial.

Quanto tempo esse processo leva?

O prazo para conclusão da solicitação de alteração costuma ser de 15 dias úteis. Mas fatores como ausência de dados ou documentos, problemas na análise de crédito, necessidade de alinhamento entre os envolvidos e tempo para assinatura podem prolongar o processo.

E se eu quiser alterar os moradores, também consigo?

Sim, consegue. Isso porque a Lei do Inquilinato garante aos inquilinos em contrato a posse do imóvel e, consequentemente, autonomia para decidir quem pode acessar ou morar nele. 

Porém, para incluir ou excluir algum morador, orientamos que informe essa decisão à administradora do condomínio e/ou síndico para evitar problemas com entrada e demais acessos e, também, garantir uma experiência mais segura e tranquila para todos.

Para atualização de moradores, entre em contato com a gente pelo chat que fica em "Ajuda e atendimento" no aplicativo portando as seguintes informações sobre o novo morador: nome completo, RG/RNE, CPF, cópia de um documento oficial, telefone e e-mail.

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