Sim, é possível desistir da negociação mesmo após assinar o Compromisso de Compra e Venda (CCV), tanto pela parte compradora quanto pela vendedora.
O CCV é o documento que formaliza a intenção de compra e venda e traz segurança para a negociação até que a transferência definitiva seja registrada na Matrícula do Imóvel.
No entanto, essa desistência pode gerar multas. O valor da multa pode variar dependendo do tipo de negociação, do motivo da desistência e de outras particularidades do seu contrato. As regras, valores e condições para devolução de valores (como sinal ou entrada) estão detalhadas no próprio CCV, na cláusula “6. Término do Compromisso”.
Entenda mais sobre o CCV e o registro do imóvel nos artigos:
O conteúdo te ajudou?
Nossa equipe está pronta para te ajudar