Posso desistir da compra ou venda depois que assinei o CCV?

O Compromisso de Compra e Venda (CCV) é um contrato provisório, usado para promover mais segurança entre as partes envolvidas até o momento do registro da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim, tanto o comprador quanto o vendedor podem desistir da operação até o momento de Registro do Imóvel. Porém, poderão ser aplicadas multas definidas e acordadas no CCV.

Para entender sobre a devolução de valores e/ou aplicação de multa relacionados à negociação (como sinal, entrada, entre outros), consulte as regras e cláusulas previstas no seu CCV. A multa pode variar conforme o tipo de negociação, o motivo da desistência e as particularidades de cada contrato. Entenda mais sobre o CCV e Registro do Imóvel nos artigos:

Caso tenha alguma dúvida, você pode conversar com a gente pelo telefone 11 4007-2071 ou, se preferir, entrar em contato diretamente com o Executivo de Negociação.

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