O que você vai encontrar aqui:
O aluguel antecipado é um benefício que permite ao proprietário receber, de uma só vez, o valor referente aos seus 3 primeiros aluguéis. Essa é uma campanha exclusiva do QuintoAndar e suscetível à elegibilidade. Confira mais detalhes abaixo:
Não. Este é um serviço sujeito a elegibilidade.
Ao antecipar os 3 aluguéis, você tem liquidez imediata, com processo 100% digital e transparente, sem impacto na gestão do contrato, ou seja, a locação segue normalmente.
Sim, as parcelas são descontadas automaticamente no repasse do aluguel.
Não. A antecipação é exclusiva para 3 aluguéis.
A antecipação de 3 meses de aluguel, no momento da entrada do inquilino, é exclusiva para novos imóveis anunciados, a partir da data de lançamento da oferta.
Não. A antecipação só pode ser feita após a assinatura do contrato de aluguel pelo proprietário e inquilino. A partir desse momento, você receberá a comunicação para a assinatura do contrato específico da antecipação.
Não. Apesar de funcionar de forma parecida, a antecipação não é como um empréstimo tradicional. Você não paga juros, não precisa de garantias e não recebe boletos. O valor é apenas adiantado pelo QuintoAndar e depois devolvido automaticamente em 11 parcelas, descontadas do próprio aluguel que você já receberia.
Sim. Você receberá o aluguel normalmente, com o pagamento garantido pelo QuintoAndar.
A taxa de administração do QuintoAndar é calculada sobre o valor total do aluguel do seu imóvel. A antecipação de até três meses de aluguel não altera nem impacta o valor dessa taxa. O pagamento da corretagem também é realizado no 1º aluguel.
O valor da antecipação será depositado em até 1 dia útil após o inquilino entrar no imóvel.
Não. Esse benefício é opcional para os proprietários elegíveis à antecipação.
Não. Não há taxas ou juros sobre o valor antecipado.
O desconto da antecipação ocorre em 11 parcelas.
O valor total da sua antecipação será dividido em 11 parcelas iguais. Exemplo: se você antecipar R$ 11.000,00, suas parcelas mensais serão de R$ 1.000,00.
Não. Você terá acesso ao contrato de antecipação, onde constam todas as informações sobre o valor recebido e as condições do produto. Além disso, os valores a serem descontados aparecerão detalhados nos seus recibos mensais de recebimento de aluguel.
Se o contrato de locação for encerrado antes da quitação, utilizaremos o saldo da última fatura para abater o valor pendente. Caso ainda não seja suficiente, enviaremos um boleto com o valor em aberto para quitação.
Nesse caso, será enviado um boleto com o saldo remanescente da antecipação para que o valor total seja quitado.
Não. A única forma de pagamento é por meio do desconto automático no valor do repasse dos aluguéis.
Nesse caso, utilizaremos o valor do último aluguel e da multa rescisória para quitar o saldo da antecipação. Se ainda houver valor pendente após esses abatimentos, será enviado um boleto com o saldo restante para quitação.
Não. Você não precisará oferecer o imóvel como garantia, nem apresentar qualquer outro tipo de garantia para antecipar até três meses de aluguel.
Durante a contratação, você poderá cadastrar uma conta bancária para o recebimento. Não é obrigatório que seja a mesma conta dos repasses de aluguel, mas é importante que o CPF do solicitante seja o mesmo da conta cadastrada.
Não. O valor da antecipação será depositado integralmente em uma única conta bancária de titularidade do proprietário.
Sim, desde que o pagamento ainda não tenha sido feito. O valor da antecipação é pago em média em até 1 dia útil após a assinatura do contrato de antecipação. Caso seja necessário alterar a conta antes desse pagamento, entre em contato com o time de atendimento do QuintoAndar para solicitar a atualização.
A MOVA é a parceira do QuintoAndar que realizará a intermediação da contratação da sua antecipação.
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