Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

O que você vai encontrar aqui:

O aluguel é um rendimento e precisa ser declarado à Receita Federal. O QuintoAndar, como intermediador, envia as informações dos seus rendimentos à Receita todos os anos por meio da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Por isso, você, como proprietário(a), precisa declarar esses valores anualmente.

Quem precisa declarar os rendimentos do aluguel?

Todos os proprietários que tiveram aluguéis ativos e geraram rendimentos no ano passado.

  • Proprietários: Recebem e precisam declarar os rendimentos.

  • Inquilinos: Não têm rendimentos e não recebem o Informe do QuintoAndar.

  • Declaração: O valor é sempre declarado no nome do(a) proprietário(a) registrado(a) em contrato, mesmo que a conta bancária para recebimento seja de outra pessoa.

Como recebo o Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos é o documento que resume os valores repassados a você no ano anterior. Ele é uma cópia da DIMOB que enviamos à Receita Federal.

  • Envio automático: Enviamos o Informe de Rendimentos por e-mail, para o endereço cadastrado na plataforma, até o final de fevereiro.

  • Acesso no App: Você pode acessar o arquivo PDF dos últimos 5 anos no aplicativo QuintoAndar, na aba Contratos.

O que o Informe de Rendimentos contém?

O documento lista os rendimentos de aluguel do ano-base e é dividido em:

  • Primeira página: Soma dos rendimentos de todos os seus aluguéis ativos.

  • Páginas seguintes: Detalhe dos rendimentos de cada imóvel.

Abaixo, você confere o que está incluído e o que não é considerado no cálculo da declaração:

Valores incluídos (Rendimentos):

O informe inclui:

  • O Valor de aluguel bruto (na primeira coluna), que já considera o desconto da remuneração de corretores parceiros.

  • As Taxas de administração, corretagem QuintoAndar e o fundo de reserva condominial (na segunda coluna da primeira página).

Valores não considerados (Não são Rendimentos):

Os seguintes itens não entram no cálculo da declaração:

  • Demais despesas condominiais.

  • Desconto de reparos.

  • O IPTU, pois é um valor pago pelo inquilino e reembolsado a você, sem ser considerado rendimento.

Para aluguéis sem administração do QuintoAndar: Emitimos o Informe apenas sobre a taxa de corretagem.

O que é e como funciona o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um programa da Receita Federal que permite o recolhimento mensal antecipado do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.

  • Você informa os valores de aluguel e emite o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o IR mensalmente.

  • Atenção: Usar o Carnê-Leão não elimina a necessidade de fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).

Como funciona a divisão de rendimentos?

A divisão de rendimentos é a porcentagem que cada proprietário tem sobre os valores do aluguel.

  • Um proprietário: 100% dos rendimentos em seu Informe.

  • Múltiplos proprietários: A porcentagem pode ser dividida igualmente, concentrada em uma pessoa ou feita de forma personalizada.

Quer alterar a divisão atual?

Importante: A divisão personalizada só vale a partir do momento em que é solicitada e negociada entre todos. Não há efeito retroativo nos rendimentos de anos anteriores.

Vou morar no exterior. Como fica o IR?

Se você decidir morar no exterior de forma permanente, deve comunicar sua saída do país a todas as fontes pagadoras de rendimentos, conforme as normas da Receita Federal.

Você deve informar o QuintoAndar sobre seu novo endereço e enviar um dos documentos da Receita Federal descritos abaixo:

  • Comunicação de Saída Definitiva do País

  • Comunicação da Condição de Não-Residente à Fonte Pagadora

  • Recibo de Entrega de Declaração de Saída Definitiva do País

  • Ficha cadastral de Pessoa Física com o endereço no exterior

Retenção de Imposto

Após o envio das informações, o QuintoAndar passa a reter 15% do valor do seu aluguel (sem contar a taxa de administração do QuintoAndar).

  • Se você divide a propriedade do imóvel com outra pessoa, a retenção de 15% do imposto será feita de forma proporcional aos seus rendimentos.

    • Exemplo: Se o aluguel sem taxa de administração é de R$ 5.000,00 e você tem 50% dos rendimentos (R$ 2.500,00), a retenção de 15% será aplicada apenas sobre os seus R$ 2.500,00.

Atenção aos casos específicos

  • Procurador no Brasil: Se você é titular do documento e tem um procurador no país, ele é o responsável por recolher o imposto.

    • Se não houver um procurador no Brasil, o QuintoAndar fará a retenção de impostos sobre os rendimentos de aluguel a partir do mês em que for acionado.

    • Em caso de falecimento do procurador, você precisa entrar em contato com a Receita Federal para atualizar o documento.

  • Dupla cidadania: Você pode enviar um documento que comprove sua dupla cidadania, como o passaporte, para validação.

  • Dependentes: O documento de saída do país é válido também para dependentes que saíram do país, mesmo que haja um procurador para o titular.

Para enviar o documento e as demais informações, use o chat na área "Ajuda e atendimento" do aplicativo QuintoAndar.

Preciso de ajuda para preencher minha declaração.

O QuintoAndar não oferece consultoria tributária ou contábil. Para dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, procure a ajuda de um(a) contador(a) para orientação técnica.

Se a sua dúvida for sobre o conteúdo do Informe, converse com nosso Suporte pelo chat na área 'Ajuda e atendimento' do aplicativo QuintoAndar.

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