O que você vai encontrar aqui:
O aluguel é um valor tributável e deve ser declarado à Receita Federal. Por isso, todos os anos o QuintoAndar, como intermediador do aluguel, informa os rendimentos repassados aos proprietários por meio da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Sendo assim, todos os proprietários que tiveram rendimentos provenientes de aluguéis no ano passado também precisam declarar os valores recebidos através do Informe de Rendimentos, documento que é enviado automaticamente para cada proprietário até o final do mês de fevereiro.
O Carnê-Leão é o programa da Receita Federal que auxilia o recolhimento mensal do imposto de renda de pessoas físicas.
Através dele, o proprietário do imóvel informa mensalmente os valores recebidos de aluguel e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao IR devido no mês sobre esses rendimentos para antecipar o pagamento do Imposto.
O recolhimento do imposto de renda via Carnê-Leão facilita o recolhimento desse tributo ao longo do ano, mas não isenta o proprietário de declarar os valores de aluguel na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
Para informações sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa. Nós não temos regularizada a atividade (CNAE) de consultoria tributária ou contábil, portanto, por razões legais e de segurança, não informamos sobre questões técnicas contábeis.
O seu Informe de Rendimentos deste ano (referente ao contrato de aluguel ativo no ano passado) é enviado através do e-mail cadastrado em nossa plataforma, até o final do mês de fevereiro.
O envio automático ocorre para todos os nossos proprietários que tiveram contratos ativos no ano anterior. Mas você também pode acessar o arquivo PDF do Informe de Rendimento dos últimos 5 anos na aba Contratos no aplicativo QuintoAndar.
O Informe de Rendimentos é uma cópia da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) enviada pelo QuintoAndar à Receita Federal, que contém os rendimentos de aluguel do ano anterior ao vigente.
A primeira página do documento tem a soma dos rendimentos de todos os aluguéis ativos no ano-base e, a partir da segunda página, são os rendimentos de cada imóvel que teve aluguel ativo.
Nossos informes de rendimentos contém:
Valor de aluguel bruto na primeira coluna. Esse valor já considera o desconto da remuneração de corretores e consultores imobiliários parceiros.
Taxas de administração, corretagem QuintoAndar e fundo de reserva condominial na segunda coluna da primeira página.
Não são considerados no cálculo da declaração: as demais despesas condominiais, desconto de reparos e o IPTU. O IPTU não é rendimento, é um valor pago pelo inquilino e reembolsado ao proprietário para realizar o pagamento do imposto diretamente à prefeitura.
Para aluguéis sem a administração do QuintoAndar, fornecemos o Informe de Rendimentos apenas sobre a taxa de corretagem.
Para informações sobre o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, entre em contato com o seu contador para que ele te auxilie nesta etapa.
O QuintoAndar não possui a atividade (CNAE) de consultoria tributária ou contábil, portanto, por razões legais e de segurança, não informamos sobre questões técnicas contábeis.
Todos os proprietários que tiveram rendimentos provenientes de aluguéis no ano passado precisam declarar os valores à Receita Federal. Inquilinos não possuem rendimentos com a gente, logo não emitimos Informes de Rendimentos para esse público.
É importante saber que, independente do titular da conta bancária cadastrada para receber os valores de aluguel, os rendimentos são declarados em nome do proprietário registrado em contrato. No caso de múltiplos proprietários, os rendimentos serão divididos igualmente entre todos os proprietários do contrato ou conforme for especificado no pedido de divisão personalizada de rendimentos no contrato.
Lembrando que a divisão personalizada de rendimentos não altera a forma como estes foram feitos no ano anterior caso seja solicitada agora. Ela entra em vigor a partir do momento em que é solicitada e negociada entre todos os proprietários presentes no contrato de locação. Ou seja, ela não tem efeito retroativo na forma como os rendimentos foram divididos no ano passado.
Há um informe de rendimentos para cada proprietário (beneficiário) e apenas proprietários cadastrados no contrato recebem o informe, mesmo que a conta bancária cadastrada seja de terceiros.
Os rendimentos são definidos com base na porcentagem que cada proprietário tem sobre o contrato. Caso o imóvel tenha apenas 1 proprietário, este terá 100% dos valores do aluguel em seu informe.
Caso o imóvel tenha 2 ou mais proprietários, essa porcentagem pode estar distribuída de forma proporcional, concentrada apenas em uma pessoa ou dividida de forma personalizada, como preferirem.
Sim. Caso haja mais de um proprietário do imóvel, você pode alterar a forma como os rendimentos do seu aluguel são declarados na DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
Exemplo: 80% para um proprietário e 20% dos rendimentos para outro. Ou, 100% para apenas um proprietário em contrato.
Para alterar a divisão de rendimentos sem incluir ou excluir algum proprietário no contrato, acesse o link e preencha o formulário: Solicitar divisão de rendimentos.
Lembrando que esse formulário é destinado apenas aos contratos já assinados e vigentes.
Importante: a divisão personalizada de rendimentos não altera a forma como estes foram feitos no ano anterior caso seja solicitada agora. Ela entra em vigor a partir do momento em que é solicitada e negociada entre todos os proprietários presentes no contrato de aluguel. Ou seja, ela não tem efeito retroativo na forma como os rendimentos foram divididos no ano passado.
Caso a sua solicitação de alteração de divisão de rendimentos necessite incluir ou excluir algum proprietário no contrato, acesse link e preencha o formulário de alteração de proprietários: Solicitar alteração de proprietários
De acordo com as normas da Receita Federal, os contribuintes que deixarem de ser morar no Brasil de forma permanente devem comunicar sua saída a todas as fontes pagadoras de rendimentos.
Portanto, os proprietários de imóveis que vão morar no exterior devem informar ao QuintoAndar o endereço onde irão residir no exterior e enviar um dos documentos descritos a seguir fornecidos pela Receita:
Comunicação de Saída Definitiva do País;
Comunicação da Condição de Não-Residente à Fonte Pagadora;
Recibo de Entrega de Declaração de Saída Definitiva do País;
Ficha cadastral de Pessoa Física com o endereço no exterior.
Após enviar as informações, a alíquota equivalente a 15% do valor do aluguel (sem contar a taxa de administração QuintoAndar), passará a ser retida. Se você tem apenas uma parte dos rendimentos porque divide a propriedade com outra pessoa, o valor retido também será proporcional.
Exemplo: se seu aluguel sem a taxa de administração é de R$ 5.000,00 e você tem 50% dos rendimentos totais, então a retenção de 15% do seu imposto será apenas sobre seus rendimentos de R$ 2.500,00.
Também é importante saber que:
Se você é titular do documento e tem um procurador no Brasil, esta pessoa é responsável por recolher o imposto no País, conforme orientação da Receita Federal.O procurador também será responsável por qualquer ação, como buscar o auxílio de um contador. Caso o proprietário não possua um procurador constituído no Brasil, o QuintoAndar começará a reter impostos sobre os rendimentos de aluguel a partir do mês de acionamento.
Se você não for titular do documento mas constar como dependente que também saiu do país, ele também é válido para você. Mesmo que conste um procurador nomeado para cuidar da retenção de imposto do titular.
Em caso de falecimento do procurador, é necessário entrar em contato com a Receita Federal para atualização do documento.
Se você tem dupla cidadania, pode nos enviar apenas um documento que comprove, por exemplo, o passaporte. Para enviar o documento e as demais informações necessárias, entre em contato com a gente no chat da área "Ajuda e atendimento" do aplicativo QuintoAndar.
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