O que preciso fazer para ser responsável pelo pagamento do condomínio?

O que você vai encontrar aqui:

Em contratos iniciados a partir de 5 de junho de 2018, o pagamento do condomínio é feito pelo inquilino. Porém, havendo interesse, podemos abrir uma negociação pedindo a transferência dessa responsabilidade.

Para isso, orientamos que entre em contato com a gente pelo chat que fica em "Ajuda e atendimento” no aplicativo QuintoAndar.

Ao aceitar, o inquilino passa a pagar o valor do condomínio junto com o aluguel e, no mês subsequente, nós fazemos o reembolso ao proprietário no repasse mensal.

Se você é proprietário, tenha em mente que, ao fazer essa opção, deverá nos enviar o demonstrativo de despesas que compõem a cota condominial até o dia 15 de cada mês para garantir o reembolso. Do contrário, cobrança e reembolso acontecerão conforme os lançamentos do mês anterior e a variação só poderá ser corrigida no mês seguinte.

Como solicitar o reembolso do condomínio no aplicativo como proprietário:

  1. Acesse a área "Contratos"
  2. Localize o imóvel desejado e selecione "Ver aluguel";
  3. Desça a página até localizar a área "Sobre meu imóvel" e vá na opção "Reembolso";
  4. Na tela seguinte, selecione no botão "Solicitar reembolso", escolha o tipo de despesa, inclua o valor a ser reembolsado e vá em "Avançar";
  5. Informe o ano e mês de referência da despesa, inclua o arquivo do boleto que foi pago e clique em "Adicionar";
  6. Na tela seguinte você poderá acompanhar o andamento da solicitação.

Já sou o responsável pelo condomínio, como atualizo o valor de reembolso?

Você pode fazer isso no aplicativo QuintoAndar:

  1. Acesse a área "Contratos"
  2. Localize o imóvel desejado e selecione "Ver aluguel";
  3. Desça a página até localizar a área "Sobre meu imóvel" e vá na opção "Reembolso";
  4. Na tela seguinte, selecione no botão "Solicitar reembolso", escolha o tipo de despesa, inclua o valor a ser reembolsado e vá em "Avançar";
  5. Informe o ano e mês de referência da despesa, inclua o arquivo do boleto que foi pago e clique em "Adicionar";
  6. Na tela seguinte você poderá acompanhar o andamento da solicitação.
Lembrando que a solicitação deve ser feita até o dia 15 de cada mês para que o reembolso aconteça no mês seguinte. Pedidos feitos após o dia 15 serão reembolsados no mês subsequente.

Por exemplo: Se você pedir a atualização de valores até o dia 15/10, o reembolso será programado para 12/11. Já se fizer isso no dia 16/10, o reembolso será programado para 12/12, e o de 12/11 será baseado nos valores de referência do mês anterior.

Programamos os valores de reembolso fixos das despesas ordinárias para que aconteçam de forma automática. Se o seu boleto de condomínio não sofreu nenhuma alteração de cobrança em relação ao mês anterior, não é necessário pedir um novo reembolso.

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