O que você vai encontrar aqui:
Em contratos iniciados a partir de 5 de junho de 2018, o pagamento do condomínio é feito pelo inquilino. Porém, havendo interesse, podemos abrir uma negociação pedindo a transferência dessa responsabilidade.
Para isso, orientamos que entre em contato com a gente pelo chat que fica em "Ajuda e atendimento” no aplicativo QuintoAndar.
Ao aceitar, o inquilino passa a pagar o valor do condomínio junto com o aluguel e, no mês subsequente, nós fazemos o reembolso ao proprietário no repasse mensal.
Se você é proprietário, tenha em mente que, ao fazer essa opção, deverá nos enviar o demonstrativo de despesas que compõem a cota condominial até o dia 15 de cada mês para garantir o reembolso. Do contrário, cobrança e reembolso acontecerão conforme os lançamentos do mês anterior e a variação só poderá ser corrigida no mês seguinte.
Você pode fazer isso no aplicativo QuintoAndar:
Por exemplo: Se você pedir a atualização de valores até o dia 15/10, o reembolso será programado para 12/11. Já se fizer isso no dia 16/10, o reembolso será programado para 12/12, e o de 12/11 será baseado nos valores de referência do mês anterior.
Programamos os valores de reembolso fixos das despesas ordinárias para que aconteçam de forma automática. Se o seu boleto de condomínio não sofreu nenhuma alteração de cobrança em relação ao mês anterior, não é necessário pedir um novo reembolso.
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