Taxa municipal - Coleta de lixo
A taxa de coleta é uma cobrança feita pela Prefeitura da sua cidade, cobrada diretamente do condomínio junto à cobrança de água e esgoto. Todas as taxas municipais e estaduais são de responsabilidade do proprietário.
Taxa dos bombeiros - Funesbom (Fundo especial do corpo de bombeiros)
A taxa dos bombeiros, ou ‘taxa de incêndio’ como é popularmente conhecida, é um dos tributos previstos no
Código Tributário. Ela existe para garantir recursos ao Corpo de Bombeiros em áreas de salvamento e combate de prevenção de incêndio.
A taxa é obrigatória e deve ser paga pelo proprietário do imóvel.
Despesa - Correios
Destinada ao envio de comunicados e atas de condomínio.
Déficit orçamentário
Aparece quando o condomínio está com dificuldade de quitar as contas e precisou ratear uma cobrança extra para cobri-las.
Exemplos de lançamentos na fatura:
Retenção de Imposto de Renda (IR)
É uma antecipação do pagamento de imposto de renda de rendimentos recebidos pelo QuintoAndar ao prestar serviço para outras pessoas jurídicas. A empresa tomadora do serviço realiza a retenção do imposto para recolhimento a Receita Federal.
O valor é 1,5% sobre a taxa de administração ou taxa de corretagem do QuintoAndar. Caso o valor calculado do imposto seja menor que 10 reais, não haverá a necessidade da retenção.
Retenção de PCC (PIS/COFINS/CSLL)
É uma antecipação sobre os impostos que incidem sobre o faturamento do QuintoAndar ao prestar serviço para outras pessoas jurídicas. A empresa tomadora do serviço realiza a retenção do PCC para recolhimento à Receita Federal. O valor é 4,65% sobre a taxa de administração do QuintoAndar. Caso o valor calculado do imposto seja menor que 10 reais, não haverá a necessidade da retenção.
Taxas de Marinha - Taxa de laudêmio/Taxa de ocupação (ou foro)
Laudêmio é a taxa, no percentual de 5%, sobre o valor venal do imóvel ou de sua transação a ser paga à União, quando ocorrer uma transação onerosa.Já o foro corresponde a uma taxa anual de 0,6% do valor do imóvel, devida pelo proprietário que fez contrato de aforamento com a União, e à taxa de ocupação, que incidirá quando não existir tal contrato, de 2% ou 5%.
A taxa é obrigatória e deve ser paga pelo proprietário do imóvel.