Para proprietários: Cobrança e pagamento do IPTU durante o aluguel

O que você vai encontrar aqui:

O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente de quem possui um ou mais imóveis. Neste artigo você vai encontrar tudo que precisa saber sobre a cobrança e pagamento do IPTU no QuintoAndar.

Quem é responsável pelo pagamento do IPTU?

No QuintoAndar, o proprietário é responsável por receber o carnê de IPTU e fazer o pagamento, sendo a cobrança relativa ao imóvel, garagem, box, área comum etc.

O valor anual total do IPTU, sem desconto, é repassado para o inquilino, que realiza o pagamento parcelado em 12 vezes no boleto de aluguel. Essa parcela mensal é reembolsada ao proprietário junto com o repasse do aluguel, como definido em contrato.

Para contratos que iniciaram antes de 01 de fevereiro de 2018, O QuintoAndar é o responsável por receber o carnê de IPTU e fazer o pagamento.

Onde conseguir o carnê do IPTU?

O carnê de IPTU do seu imóvel é um documento disponibilizado pela prefeitura e direcionado ao proprietário do imóvel. Caso o carnê seja enviado para o imóvel alugado, você pode conversar com o inquilino pelo chat no aplicativo QuintoAndar e pedir que deixe o documento na portaria.

Vale lembrar que não é responsabilidade do inquilino buscar o recebimento do carnê físico e entregá-lo ao proprietário. Caso não tenha conseguido acesso ao carnê, entre em contato com a prefeitura da cidade onde seu imóvel está localizado o quanto antes, para realizar a atualização dos valores de IPTU dentro do prazo.

Geralmente, é possível ter mais informações sobre o pagamento do IPTU no site da prefeitura da cidade.

Se eu pagar o meu IPTU à vista, também vou recebê-lo em uma parcela única pelo QuintoAndar? 

O QuintoAndar cobra do inquilino o valor integral do IPTU dividido em 12 vezes, junto com o valor do aluguel. A opção de pagamento à vista é concedida apenas pela prefeitura, mas o reembolso do QuintoAndar NÃO ocorre em uma única parcela.

É importante saber que o valor repassado ao inquilino sempre será o valor total de IPTU (SEM descontos). No momento da atualização, o proprietário deverá informar o valor total e desconsiderar o desconto oferecido pela prefeitura caso pague o IPTU à vista.

Entendemos que o desconto é um benefício concedido e destinado ao proprietário, por isso, não deverá ser considerado no valor que será pago pelo inquilino.

Como atualizar o valor do IPTU?

Para fazer a atualização do valor do IPTU, tenha com você o carnê do IPTU deste ano (físico ou digital) e acesse o link Atualizar o IPTU. Se preferir, pode fazer a alteração pelo aplicativo QuintoAndar com os seguintes passos:

  1. Acesse a área "Contratos" no menu do aplicativo;

  2. Vá em "Atualizar IPTU";

  3. Selecione o imóvel a ser atualizado. Se você tiver mais de um imóvel, o aplicativo mostrará quais imóveis estão pendentes para atualização;

  4. Responda as perguntas sobre pagamentos e insira o novo valor de IPTU (sem descontos);

  5. Anexe uma imagem do carnê ou boleto que mostre o valor do IPTU;

  6. Na tela de finalização, o aplicativo apresentará um resumo da atualização e se estiver tudo correto, basta clicar em "Salvar atualização de IPTU".

Mesmo que seja isento do IPTU, é importante registrar essa informação. Para isso, você terá a opção de informar o valor como zerado (isento).

Vale lembrar que esse serviço é apenas para contratos assinados a partir de 31/01/2018. Para contratos que iniciaram antes de 01 de fevereiro de 2018, O QuintoAndar é o responsável pela obtenção do carnê de IPTU e pelo seu pagamento.

Também é importante saber que a taxa de lixo é de responsabilidade do proprietário, de acordo com a Lei do Inquilinato. Por isso, não deve ser contabilizada na atualização do IPTU.

Esqueci de atualizar o meu IPTU no prazo. Posso ajustá-lo agora?

Sim, você pode atualizar após o dia 16/03 caso o imóvel não esteja localizado em Brasília e até 16/06 caso o imóvel esteja localizado em Brasília. Mas, para ambos os casos, não faremos a cobrança retroativa de valores antigos ao inquilino, ou seja, será cobrado o valor novo apenas a partir da atualização.

Será feita a atualização e o inquilino será cobrado com o valor corrigido apenas a partir do próximo fechamento de sua fatura de aluguel. Assim, o proprietário receberá apenas no mês subsequente ao pagamento da fatura pelo inquilino, com o IPTU atualizado.

Caso a assinatura do contrato tenha sido após a data limite, a atualização só será disponibilizada no ano seguinte, pois entendemos que no momento de anúncio ou proposta os valores já poderiam ter sido atualizados.

A cobrança do meu IPTU está errada. E agora?

Você pode corrigir os valores pelo aplicativo. Se você fez a atualização do IPTU no começo do mês, ainda é possível corrigir até o dia 15 do mesmo mês e receber os valores atualizados na fatura seguinte.

Caso atualize após o dia 15, você tem até a primeira quinzena do mês seguinte para corrigir os valores do IPTU e receberá o repasse do valor atualizado a partir do mês posterior.

Mas se você já realizou o reajuste e mesmo assim a cobrança está incorreta, entre em contato com a gente no chat da área "Ajuda e atendimento" no aplicativo QuintoAndar.

O IPTU vem junto com o condomínio. O que fazer?

Se o IPTU do imóvel ainda não foi desmembrado pela prefeitura, o condomínio paga um carnê único ao invés de cada apartamento realizar o pagamento individualmente. Desta forma, a cobrança do imposto é rateada entre os moradores e incluída no boleto de condomínio.

Assim, caso o IPTU do imóvel ou da área comum, garagem, box, etc, esteja dentro do boleto de condomínio, o inquilino deve pagá-lo normalmente e o mesmo não será reembolsado ao proprietário no repasse do QuintoAndar.

Importante: se você informou algum valor de IPTU no seu anúncio e ele ficou registrado no contrato, mas esse valor já é cobrado pelo condomínio, entre em contato com a gente no chat da área "Ajuda e atendimento" no aplicativo QuintoAndar para que possamos interromper qualquer cobrança indevida ao inquilino.

E se a Prefeitura realizar o desmembramento durante o aluguel do imóvel?

Caso ocorra o desmembramento, a responsabilidade de pagamento do carnê individual à prefeitura passa a ser do proprietário.

Após o pagamento do carnê, atualize o valor no aplicativo QuintoAndar para que seja repassado ao inquilino. O valor do IPTU será cobrado na fatura de aluguel do inquilino e o repasse será realizado ao proprietário mensalmente, dividido em 12 parcelas.

É importante saber que, caso o desmembramento ocorra no meio do ano, o inquilino pagará proporcionalmente. Além disso, pode acontecer o atraso na liberação do carnê pela prefeitura, acumulando parcelas a serem pagas de uma vez só. Nesses casos, buscaremos negociar entre as partes a melhor forma de aplicação do valor.

IPTU durante o término do contrato de aluguel

Na rescisão do contrato, que é o término do aluguel, o inquilino paga apenas a parcela do IPTU que foi lançada na última fatura de aluguel, independente de quantas ainda seriam cobradas caso o contrato ficasse ativo.

Exemplo:  Se a rescisão do contrato acontece em fevereiro, o inquilino paga somente a segunda parcela do IPTU. As dez restantes não serão cobradas.

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