O que você vai encontrar aqui:
O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente de quem possui um ou mais imóveis. Neste artigo você vai encontrar tudo que precisa saber sobre a cobrança e pagamento do IPTU no QuintoAndar.
No QuintoAndar, o proprietário é responsável por receber o carnê de IPTU e fazer o pagamento, sendo a cobrança relativa ao imóvel, garagem, box, área comum etc.
O valor anual total do IPTU, sem desconto, é repassado para o inquilino, que realiza o pagamento parcelado em 12 vezes no boleto de aluguel. Essa parcela mensal é reembolsada ao proprietário junto com o repasse do aluguel, como definido em contrato.
Para contratos que iniciaram antes de 01 de fevereiro de 2018, O QuintoAndar é o responsável por receber o carnê de IPTU e fazer o pagamento.
O carnê de IPTU do seu imóvel é um documento disponibilizado pela prefeitura e direcionado ao proprietário do imóvel. Caso o carnê seja enviado para o imóvel alugado, você pode conversar com o inquilino pelo chat no aplicativo QuintoAndar e pedir que deixe o documento na portaria.
Vale lembrar que não é responsabilidade do inquilino buscar o recebimento do carnê físico e entregá-lo ao proprietário. Caso não tenha conseguido acesso ao carnê, entre em contato com a prefeitura da cidade onde seu imóvel está localizado o quanto antes, para realizar a atualização dos valores de IPTU dentro do prazo.
Geralmente, é possível ter mais informações sobre o pagamento do IPTU no site da prefeitura da cidade.
O QuintoAndar cobra do inquilino o valor integral do IPTU dividido em 12 vezes, junto com o valor do aluguel. A opção de pagamento à vista é concedida apenas pela prefeitura, mas o reembolso do QuintoAndar NÃO ocorre em uma única parcela.
É importante saber que o valor repassado ao inquilino sempre será o valor total de IPTU (SEM descontos). No momento da atualização, o proprietário deverá informar o valor total e desconsiderar o desconto oferecido pela prefeitura caso pague o IPTU à vista.
Entendemos que o desconto é um benefício concedido e destinado ao proprietário, por isso, não deverá ser considerado no valor que será pago pelo inquilino.
Para fazer a atualização do valor do IPTU, tenha com você o carnê do IPTU deste ano (físico ou digital) e acesse o link Atualizar o IPTU. Se preferir, pode fazer a alteração pelo aplicativo QuintoAndar com os seguintes passos:
Acesse a área "Contratos" no menu do aplicativo;
Vá em "Atualizar IPTU";
Selecione o imóvel a ser atualizado. Se você tiver mais de um imóvel, o aplicativo mostrará quais imóveis estão pendentes para atualização;
Responda as perguntas sobre pagamentos e insira o novo valor de IPTU (sem descontos);
Anexe uma imagem do carnê ou boleto que mostre o valor do IPTU;
Na tela de finalização, o aplicativo apresentará um resumo da atualização e se estiver tudo correto, basta clicar em "Salvar atualização de IPTU".
Mesmo que seja isento do IPTU, é importante registrar essa informação. Para isso, você terá a opção de informar o valor como zerado (isento).
Vale lembrar que esse serviço é apenas para contratos assinados a partir de 31/01/2018. Para contratos que iniciaram antes de 01 de fevereiro de 2018, O QuintoAndar é o responsável pela obtenção do carnê de IPTU e pelo seu pagamento.
Também é importante saber que a taxa de lixo é de responsabilidade do proprietário, de acordo com a Lei do Inquilinato. Por isso, não deve ser contabilizada na atualização do IPTU.
Sim, você pode atualizar após o dia 16/03 caso o imóvel não esteja localizado em Brasília e até 16/06 caso o imóvel esteja localizado em Brasília. Mas, para ambos os casos, não faremos a cobrança retroativa de valores antigos ao inquilino, ou seja, será cobrado o valor novo apenas a partir da atualização.
Será feita a atualização e o inquilino será cobrado com o valor corrigido apenas a partir do próximo fechamento de sua fatura de aluguel. Assim, o proprietário receberá apenas no mês subsequente ao pagamento da fatura pelo inquilino, com o IPTU atualizado.
Caso a assinatura do contrato tenha sido após a data limite, a atualização só será disponibilizada no ano seguinte, pois entendemos que no momento de anúncio ou proposta os valores já poderiam ter sido atualizados.
Você pode corrigir os valores pelo aplicativo. Se você fez a atualização do IPTU no começo do mês, ainda é possível corrigir até o dia 15 do mesmo mês e receber os valores atualizados na fatura seguinte.
Caso atualize após o dia 15, você tem até a primeira quinzena do mês seguinte para corrigir os valores do IPTU e receberá o repasse do valor atualizado a partir do mês posterior.
Mas se você já realizou o reajuste e mesmo assim a cobrança está incorreta, entre em contato com a gente no chat da área "Ajuda e atendimento" no aplicativo QuintoAndar.
Se o IPTU do imóvel ainda não foi desmembrado pela prefeitura, o condomínio paga um carnê único ao invés de cada apartamento realizar o pagamento individualmente. Desta forma, a cobrança do imposto é rateada entre os moradores e incluída no boleto de condomínio.
Assim, caso o IPTU do imóvel ou da área comum, garagem, box, etc, esteja dentro do boleto de condomínio, o inquilino deve pagá-lo normalmente e o mesmo não será reembolsado ao proprietário no repasse do QuintoAndar.
Importante: se você informou algum valor de IPTU no seu anúncio e ele ficou registrado no contrato, mas esse valor já é cobrado pelo condomínio, entre em contato com a gente no chat da área "Ajuda e atendimento" no aplicativo QuintoAndar para que possamos interromper qualquer cobrança indevida ao inquilino.
Caso ocorra o desmembramento, a responsabilidade de pagamento do carnê individual à prefeitura passa a ser do proprietário.
Após o pagamento do carnê, atualize o valor no aplicativo QuintoAndar para que seja repassado ao inquilino. O valor do IPTU será cobrado na fatura de aluguel do inquilino e o repasse será realizado ao proprietário mensalmente, dividido em 12 parcelas.
É importante saber que, caso o desmembramento ocorra no meio do ano, o inquilino pagará proporcionalmente. Além disso, pode acontecer o atraso na liberação do carnê pela prefeitura, acumulando parcelas a serem pagas de uma vez só. Nesses casos, buscaremos negociar entre as partes a melhor forma de aplicação do valor.
Na rescisão do contrato, que é o término do aluguel, o inquilino paga apenas a parcela do IPTU que foi lançada na última fatura de aluguel, independente de quantas ainda seriam cobradas caso o contrato ficasse ativo.
Exemplo: Se a rescisão do contrato acontece em fevereiro, o inquilino paga somente a segunda parcela do IPTU. As dez restantes não serão cobradas.
O conteúdo te ajudou?
Nossa equipe está pronta para te ajudar