Após o processo de análise de crédito, a pessoa interessada deve enviar, em até 5 dias corridos, os documentos necessários exclusivamente através do aplicativo QuintoAndar. Todos os documentos precisam ser oficiais, sem recortes, edições ou rasuras. Além disso, as informações dos documentos precisam estar legíveis e caso seja foto, deve estar bem iluminada.
Documentos necessários
1. Documento de identidade oficial com foto: RG, CNH, carteira de registro profissional ou RNE.
Para diplomatas e cônsules: é possível enviar passaporte diplomático ou carteirinha do MRE.
Para pessoas de nacionalidade estrangeira: é obrigatória a apresentação do RNE e número do CPF.
Sobre o RNE, não se preocupe, você pode nos enviar o protocolo da solicitação.
Quanto ao CPF, não é possível continuar com a análise da documentação sem a apresentação deste documento. Mesmo em outro país, você consegue acessar o site da Receita Federal e solicitar seu CPF. Caso esteja no prazo de entrega, você pode nos enviar o protocolo da solicitação.
Antes de tudo, por ser um documento oficial, é importante que você faça um boletim de ocorrência (BO) online ou em uma delegacia. O BO tem validade de até 2 meses após a emissão.
Depois, envie para nós o boletim de ocorrência referente à perda/roubo acompanhado de algum outro documento alternativo com foto, como a carteira de trabalho ou passaporte, por exemplo. Uma selfie precisa ser enviada segurando o documento alternativo escolhido.
2. Uma foto “selfie” segurando o documento de identidade escolhido
Para comprovar a identidade da pessoa interessada é necessário enviar uma foto segurando o próprio documento de identificação.
Importante: a pessoa da selfie deve ser a mesma do documento e não deve estar usando acessórios como: máscaras, óculos escuros ou chapéus. A foto precisa ser bem iluminada, deve enquadrar o documento e a pessoa. Além disso, não pode ter cortes, edições, rasuras ou ter filtro de aplicativo.
3. Comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses
O tipo de comprovante de renda aceito depende de cada vínculo empregatício, abaixo detalhamos os documentos aceitos para cada perfil, basta selecionar o qual você se enquadra.
Se você tem mais de uma renda, é possível incluir os documentos referentes à sua renda principal nos campos indicados e sua renda secundária ou complementar no campo “Outros comprovantes''. Lembrando que a renda bruta total deve ser a soma de todos os ganhos.
O formato do arquivo do extrato bancário deve ser o original, preferencialmente em PDF e retirado diretamente da plataforma digital do seu banco. Caso os extratos sejam escaneados/fotografados devem estar legíveis e apresentando continuidade entre as páginas e o nome do titular da conta. O arquivo não pode conter rasuras ou qualquer alteração que comprometa a veracidade.
Importante: não aceitamos a declaração de imposto de renda, decore ou declaração de contabilidade como comprovante de rendimento.
Documentos necessários para cada tipo de fonte de renda
Comprovante de renda: Holerites ou extratos bancários integrais dos 3 últimos meses.
Carteira de trabalho: Foto ou cópia da página de contrato de trabalho e da página com a última alteração contratual.
Eu acabei de entrar nesse emprego, e agora?
Para o caso de vínculo empregatício recente em que você ainda não tenha os 3 holerites completos, nos envie:
1. Holerite mais recente e 2. Carteira de trabalho: foto ou cópia da página de contrato de trabalho e da página com a última alteração contratual.
Já para o caso de novo vínculo empregatício em que você ainda não tenha holerite, nos envie:
1. Documento oficial emitido pela contratante que contenha: o salário, cargo, data de início e local da atuação, carimbada e assinada pela empresa.
Exemplos: carta de oferta, contrato de trabalho ou declaração oficial da empresa.
Atenção: os campos de envio dos documentos na plataforma estarão com o nome "Holerites", mas mesmo assim você pode incluir a carta emitida pela empresa. Caso a data de saída do seu último vínculo seja maior que 3 meses, é necessário enviar os extratos bancários dos últimos 3 meses antes da contratação.
Recebo bonificação, posso incluí-las na minha renda?
Não. A bonificação é uma renda variável e que pode não apresentar continuidade, por isso não é possível apresentá-la como comprovação.
Comprovante de renda: Holerites ou extratos bancários dos 3 últimos meses.
Comecei recentemente no meu cargo público, quais documentos devo enviar?
Você poderá nos enviar: 1. Nomeação no diário oficial e 2. Edital de remuneração de cargo.
Não tenho acesso aos meus holerites. E agora?
Todos os trabalhadores devem ter direito ao acesso dos holerites. Além disso, são documentos importantes para nossa análise de documentação. Para ter acesso a eles, você deve entrar no site do órgão público em que trabalha ou entrar em contato com a secretaria responsável.
Recebo bonificação, posso incluí-las em minha renda?
Não. A bonificação é uma renda variável e que pode não apresentar continuidade, por isso não é possível apresentá-la como comprovação.
Comprovante de renda: Extratos bancários de pessoa física dos últimos 90 dias.
Exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI): caso não tenha movimentação em sua conta pessoa física, aceitamos os extratos bancários de pessoa jurídica dos últimos 90 dias.
Recebo meus ganhos em dinheiro, como comprovar?
Não aceitamos comprovantes e recibos manuais. Caso você receba sua remuneração em conta bancária, mas realize o saque em espécie, basta nos enviar os extratos bancários normalmente.
Consigo comprovar a minha renda com notas fiscais?
Não. Desconsideramos notas fiscais em nossas análise de documentação, por ser um documento de recebimentos pontuais, não é possível identificar a continuidade da renda.
Comprovante de renda: Extratos bancários de pessoa física dos últimos 90 dias
Exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI): caso não tenha movimentação em sua conta pessoa física, aceitamos os extratos bancários de pessoa jurídica dos últimos 90 dias.
Recebo meus ganhos em dinheiro, como comprovar?
Não aceitamos comprovantes e recibos manuais. Caso você receba sua remuneração em conta bancária, mas realize o saque em espécie, basta nos enviar os extratos bancários normalmente.
Consigo comprovar a minha renda com notas fiscais?
Não. Desconsideramos notas fiscais em nossas análise de documentação. Por ser um documento de recebimentos pontuais, não é possível identificar a continuidade da renda.
Comprovante de renda: Extratos bancários de pessoa física dos últimos 90 dias
Ata de Constituição ou Ata da última eleição de Diretoria.
Recebo meus ganhos em dinheiro, como comprovar?
Não aceitamos comprovantes e recibos manuais. Caso você receba sua remuneração em conta bancária, mas realize o saque em espécie, basta nos enviar os extratos bancários normalmente.
Recebo bonificação, posso incluí-las em minha renda?
Não. Por se tratar de um documento de recebimentos pontuais, não é possível identificar a continuidade da renda.
Consigo comprovar a minha renda com notas fiscais?
Não. Por se tratar de um documento de recebimentos pontuais, não é possível identificar a continuidade da renda.
Comprovante de renda: extratos bancários de pessoa física - últimos 90 dias ou extrato de pagamento da aposentadoria emitido pelo INSS/Instituição pagadora, ou recibos de pensão 3 últimos meses completos.
Para conseguir o comprovante de renda, você deve acessar o site da instituição pagadora ou, caso seja do INSS, acesse as instruções.
Comprovante de renda: extratos bancários de pessoa física dos últimos 90 dias
Sentença judicial: com informativos do valor recebido
Para conseguir o comprovante de renda, você deve acessar o site da instituição pagadora ou, caso seja do INSS, acesse as instruções.
Comprovante de renda: extratos bancários de pessoa física dos últimos 90 dias.
Contrato de locação completo com as assinaturas de proprietário e inquilino.
Importante: não são aceitos recibos e comprovantes de pagamento.
Comprovante de renda: extratos bancários pessoa física - últimos 90 dias ou Comprovante de pagamento de bolsa dos 3 últimos meses completos.
Comprovante formal com registro do prazo de concessão da bolsa ou contrato do estágio ou declaração da instituição (sendo mínimo de 1 ano de duração).
A duração do meu contrato de estágio é inferior a um ano. E agora?
Sugerimos que você inclua outros inquilinos para compor renda e sejam responsáveis pelo contrato também, pois como o contrato é padrão de 30 meses, analisamos a continuidade dos rendimentos para esse período.
Recebo bonificação, posso incluí-las em minha renda?
Não. A bonificação é uma renda variável e que pode não apresentar continuidade, por isso não é possível apresentá-la como comprovação.
Comprovante de renda: Extratos bancários pessoa física dos últimos 90 dias ou proposta de trabalho formal no Brasil, representada por documento oficial emitido pela contratante que contenha o salário, cargo, data de início e local da atuação, carimbada e assinada pela empresa.
Importante: recomendamos o envio dos documentos nos idiomas Português ou Inglês.
O QuintoAndar vai me ligar?
Após o envio dos documentos, é possível que a gente ligue para confirmar alguns dos dados antes de emitir um parecer final sobre sua documentação.
Caso receba uma chamada e não consiga nos atender, entre em contato com a gente pelo chat da área "Ajuda e atendimento" no aplicativo. Na falta de contato, o processo de análise de documentação poderá demorar mais para ser concluído.
Pode ser solicitado o reenvio da documentação?
Sim, o reenvio da documentação pode ser solicitado caso a gente não consiga concluir a análise de um ou mais documentos enviados. Caso isso seja solicitado, é necessário que você acesse a área de propostas no aplicativo e substitua esses arquivos de acordo com o motivo mencionado na mensagem.
Já enviei os documentos. E agora?
Após o envio ou reenvio da documentação, faremos a análise detalhada e você poderá conferir o resultado no aplicativo do QuintoAndar. Também enviaremos uma mensagem via WhatsApp ou SMS.
Atenção: Solicitamos a documentação necessária para entender o histórico financeiro de como cada inquilino faz a gestão dos seus recebimentos, para encaixar um novo contrato de aluguel para os próximos 30 meses.