A transferência de propriedade acontece após o registro na matrícula do imóvel em nome do comprador. Isso varia conforme o modelo de compra:
À vista sem FGTS: Após assinar a escritura pública de compra e venda, o comprador deve levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis.
À vista com FGTS: Após assinar o contrato com força de escritura pública, o comprador deve levar o contrato ao Cartório de Registro de Imóveis.
Financiado: Após assinar o contrato com força de escritura pública, o comprador deve levar o contrato ao Cartório de Registro de Imóveis.
Consórcio: Após assinar o contrato com força de escritura pública, o comprador deve levar o contrato ao Cartório de Registro de Imóveis.
Importante: Para imóveis no Rio de Janeiro ou Porto Alegre, a instituição financeira geralmente emite apenas a minuta do contrato. É necessário solicitar a elaboração da escritura pública em Cartório de Notas. Após assinar, basta levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis.
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