A transferência de propriedade do imóvel acontece com o registro na matrícula do imóvel, um processo feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). É esse registro que formaliza quem é o novo proprietário legal.
O documento que você deve levar ao CRI para registro varia conforme o modelo de pagamento da sua compra:
Financiamento ou consórcio: É o contrato assinado com a instituição bancária ou com a administradora do consórcio, independente do uso ou não do FGTS.
À vista: Se for com o uso de FGTS, é o contrato assinado com o banco em que foi feito o saque; se for sem o FGTS, é necessária a Escritura Pública, obtida no Cartório de Notas (CRN) e entregue ao comprador.
Atenção: Existe uma exceção para compras à vista com uso de FGTS nos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul:
Nesses casos específicos, além do contrato elaborado pelo banco para o saque do FGTS, também é obrigatório fazer a Escritura Pública em um Cartório de Notas (CRN). Somente após assinar a escritura, é que ela poderá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para a transferência da propriedade.
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