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Depende da forma de pagamento e do tipo de contrato utilizado. No mercado imobiliário, a transferência de propriedade só é oficializada quando o documento de compra é registrado na Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Existem dois casos principais onde o documento de compra substitui a escritura pública, possuindo o mesmo valor legal:
Financiamento Imobiliário: O contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública.
Uso de FGTS (Compra à vista): Se você utilizar o saldo do FGTS para uma compra à vista, o contrato assinado com a instituição financeira também substitui a escritura.
Importante: Essa regra não se aplica a imóveis localizados no Rio de Janeiro e em Porto Alegre. Nessas regiões, mesmo em compras à vista com FGTS, a emissão da Escritura Pública continua sendo obrigatória.
Nessas situações, basta levar o contrato bancário assinado ao Cartório de Registro para fazer a transferência de posse na Matrícula e concluir a negociação.
Em negociações particulares de compra e venda à vista (sem banco envolvido), é comum o uso de contratos informais, conhecidos como "contratos de gaveta".
Embora esse documento estabeleça obrigações entre comprador e vendedor, ele não transfere a propriedade legal. Para a lei, o dono do imóvel continua sendo quem consta na Matrícula. Isso gera riscos graves:
Para o comprador: O imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono, ou ainda impossibilitado de uma venda futura.
Para o vendedor: Ele pode continuar sendo responsabilizado por débitos de IPTU e condomínio que o comprador não pagar.
O Compromisso de Compra e Venda (CCV) é o documento utilizado para formalizar o negócio e garantir que as partes cumpram o que foi combinado até o momento da lavratura da Escritura Pública, no Cartório de Notas (CRN) ou da assinatura do contrato com o banco.
No QuintoAndar, intermediamos apenas imóveis com a titularidade regularizada na Matrícula do Imóvel, garantindo uma transação 100% segura.
Isso significa que o proprietário atual deve estar devidamente registrado no documento. Essa regularidade é o que permite a assinatura do Compromisso de Compra e Venda, independentemente de as negociações terem sido feitas ou não por escritura.
Entenda mais em: Tudo sobre o Compromisso de Compra e Venda
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