Tudo que você precisa saber sobre reparos durante a locação

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É dever do inquilino cuidar do imóvel que está alugando como se fosse seu, zelando por sua estrutura, equipamentos e demais itens. Durante esse período, é possível surgir a necessidade de reparos, assim como realizar benfeitorias.

Para auxiliar na atribuição de responsabilidades e na relação entre inquilino e proprietário, definimos algumas diretrizes de acordo com a Lei do Inquilinato.

Quais são os tipos de reparos?

1. Reparos comuns: não apresentam perigo nem interrompem uma função essencial para moradia. Alguns exemplos são: tomadas, interruptores ou pontos de luz com mau funcionamento, pequenos vazamentos ou infiltrações sem riscos. Assim que o problema é reportado no aplicativo, o proprietário recebe uma notificação e tem até 7 dias corridos para definir uma proposta de resolução.

2. Reparos urgentes: prejudicam a habitação ou representam risco à saúde dos moradores a longo prazo. Por exemplo: falhas elétricas que deixam o imóvel sem energia, problemas com o único vaso sanitário que impeçam seu uso ou o único chuveiro sem funcionar, a interrupção no fornecimento de gás. Com o problema registrado, o proprietário é notificado e tem até 3 dias corridos para definir uma solução.

3. Reparos emergenciais: tornam a habitação inviável, apresentam risco de vida ou ferimentos para os moradores e/ou ameaçam a integridade do imóvel. Exemplos incluem vazamentos de gás mesmo com o registro desligado, risco de curto-circuito na fiação elétrica, problemas com a tranca da porta ou portão, risco de queda do telhado ou de desabamento. Em situações deste tipo, a resolução do problema tem que ser verificada imediatamente junto ao proprietário.

Em casos de risco iminente como princípio de incêndio, enchente ou desabamento, preocupe-se em se dirigir a um local seguro. Depois, ligue 193 para acionar os bombeiros e, só depois, entre em contato com a gente pelo chat que fica em "Ajuda e atendimento" no aplicativo QuintoAndar ou pelo telefone 4020-1955, sem DDD.

Quem é responsável pelo reparo?

A responsabilidade pelos reparos também depende do tempo de vigência do contrato. Confira a seguir:

1. Nos primeiros 40 dias de vigência

O proprietário é responsável caso surja algum problema não identificado na vistoria inicial como:

Problemas que dependem do fornecimento de água, gás e energia para serem notados, assim como o desgaste de componentes que já estavam próximos de falhar e que afetam a usabilidade do imóvel. Isso inclui torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas, descargas, ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos ou com mau funcionamento. Também abrange a vedação ineficaz do box, falhas no rejunte de pisos e azulejos, problemas em tomadas, interruptores e pontos de luz, falta de manutenção em eletrodomésticos, dificuldades no uso de portões externos e, ainda, cortinas e fechaduras de portas danificadas. 

Reparos urgentes e emergenciais como infiltrações; problemas hidráulicos que exijam a quebra de paredes; má vedação, fixação e integridade de pias, cubas e vasos sanitários; falhas na instalação elétrica e no quadro de força; vazamentos de gás; problemas em componentes de ar condicionado e aquecedores que não são substituídos regularmente; janelas com vidros soltos ou que permitam a entrada de água; descupinização (quando iniciada em objetos ou estruturas do imóvel); estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos; problemas em telhados e calhas; necessidade de substituição da caixa d’água; umidade e mofo devido à falta de ventilação adequada. 

2. Após os primeiros 40 dias de vigência

Estão na responsabilidade do proprietário problemas na estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores. Isso inclui infiltrações; problemas hidráulicos que exijam a quebra de parede; má vedação, fixação e integridade de pias, cubas e vasos sanitários; falhas na instalação elétrica e no quadro de força; vazamentos de gás; problemas em componentes de ar condicionado e aquecedores que não são substituídos regularmente; janelas com vidros soltos ou que permitam a entrada de água; descupinização (quando iniciada em objetos ou estruturas do imóvel); estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos; problemas em telhados e calhas; necessidade de substituição da caixa d’água.

Em ambos os casos, o inquilino é responsável pela instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos e/ou podem ser retirados no fim do contrato como espelhos de tomadas, interruptores e lâmpadas; instalação de soquetes e luminárias; substituição de resistência ou desobstrução de chuveiros; instalação/substituição de assentos sanitários; limpeza de ar condicionado, aquecedor e máquina de lavar roupa. 

A limpeza e manutenção preventiva de itens de uso contínuo e os reparos por uso indevido ou desgaste natural também são de responsabilidade do inquilino. Alguns exemplos: umidade/mofo por falta de ventilação; mau funcionamento de itens como torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas, descargas, cortinas, persianas e portões externos; entupimentos de ralos, vasos sanitários, pias e tanques; mau funcionamento e vedação ineficiente de box; falta de manutenção em falhas de rejunte, tomadas e interruptores com espelho ou módulo danificado; manutenção de eletrodomésticos, cortinas de vidro e, também, de móveis que estejam com a funcionalidade comprometida.

Quem deve pagar e cuidar da execução do reparo?

Se o reparo for de responsabilidade do proprietário, ele será notificado imediatamente e deverá escolher uma das seguintes opções para seguir:

1. Resolução pelo proprietário, assumindo a iniciativa e indicando um prestador de serviço; 

2. Resolução pelo inquilino, quando o inquilino é responsabilizado por indicar prestadores e encaminhar dois ou mais orçamentos para aprovação do proprietário. 

Nos dois casos, é o inquilino quem agenda e acompanha presencialmente o serviço. Com o reparo concluído, o pagamento poderá ser conduzido de duas formas.

  • O proprietário paga o prestador assim que o inquilino confirmar a execução do reparo, com o envio de evidências pelo chat; 

  • O inquilino paga o prestador e, em seguida, compartilha as evidências do reparo, nota fiscal e dados bancários com o proprietário, via chat, para ser reembolsado. Lembrando que apenas reparos com orçamentos aprovados serão reembolsados. Caso o proprietário não se manifeste, o inquilino pode solicitar o reembolso na área "Reembolsos".

E se a origem do problema não estiver no meu imóvel?

Se um reparo for entendido como responsabilidade de um vizinho, por exemplo, você deverá nos notificar imediatamente e também comunicar o proprietário, via chat. Em seguida, orientamos que entre em contato com o responsável pelo imóvel, o síndico ou a administradora do condomínio para informar e cobrar a necessidade de reparo.

O proprietário deverá oferecer assistência ao inquilino, especialmente se houver algum tipo de resistência instaurada, e nós, ainda que sem autonomia para cobrar terceiros pela execução de reparos, também estaremos próximos para suporte e intermediação entre proprietário e inquilino.

É possível negociar benfeitorias?

Obrigatoriamente, benfeitorias ou reparos devem ser negociados com o proprietário e formalizados na plataforma durante o contrato via chat, no aplicativo. Sem esse acordo prévio, o proprietário pode exigir a remoção da benfeitoria e o ressarcimento do item original, o que pode gerar custos adicionais para o inquilino.

Exemplos comuns de benfeitorias que exigem acordo prévio:

  • Pintura diferente da original;
  • Instalação de redes de proteção;
  • Troca de pisos ou revestimentos;
  • Substituição de portas, janelas ou instalação de fechaduras eletrônicas;
  • Troca ou atualização de equipamentos elétricos ou hidráulicos;
  • Qualquer tipo de reforma, melhoria ou modificação estrutural.

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