Ação de despejo: o que o proprietário precisa saber?

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Como funciona a ação de despejo iniciada pelo QuintoAndar?

Quando o inquilino possui faturas em aberto com o QuintoAndar e não é possível chegar a um acordo para o pagamento, é iniciado um processo de despejo conduzido por um dos nossos escritórios de advocacia credenciados para negociar o débito com o inquilino ou a sua saída do imóvel. 

Conforme o contrato, esta ação deverá ser conduzida através de uma câmara de arbitragem e não possui custo para o proprietário, que continua recebendo o repasse do aluguel e IPTU até a resolução do caso. O tempo do processo varia muito de caso a caso, dependendo da intenção do inquilino em fazer os pagamentos pendentes e resolver de forma amigável ou finalizar o processo de maneira coercitiva.

Se o inquilino pagar os débitos em aberto até a desocupação do imóvel, a ação será extinta e ele permanecerá no imóvel.  

Qual a diferença da câmara de arbitragem para a justiça comum?

A câmara de arbitragem é um tribunal privado que permite um processo de conciliação mais rápido e eficiente comparado à justiça comum, pois não é obrigatório ter um advogado para fazer a representação e suas decisões têm força de lei. No processo de despejo do imóvel, as duas instituições se complementam. Caso a sentença arbitral não seja cumprida pelo inquilino, recorremos à justiça comum para garantir a desocupação do imóvel de forma coercitiva.

Vou precisar de um advogado para acompanhar a ação?

A ação de despejo é de responsabilidade do QuintoAndar e você não precisará ter gastos com honorários de advogado e nem custos do processo. Você receberá por email as informações sobre o escritório que ficará responsável pelos trâmites legais e os documentos necessários para autorizar que representem os interesses do seu imóvel até o final do caso. Portanto, você não precisa se preocupar em comparecer à audiência de conciliação ou contratar um advogado para o processo. O escritório centralizará todas as atualizações sobre a ação e estará disponível para tirar dúvidas a qualquer momento.

Como ficam as contas de consumo e de condomínio durante e após o processo de despejo?

A responsabilidade pelo pagamento das contas de consumo continua sendo do inquilino.  Se você ativou o Condomínio Garantido, não precisa se preocupar que já estamos monitorando e fazendo o pagamento regularmente.

Se você não ativou o Condomínio Garantido, indicamos que habilite o serviço no aplicativo para que a gente possa monitorar os pagamentos e, em caso de atraso, quitar as faturas com a administradora. Para isso, você precisará enviar uma imagem do boleto. Siga os passos abaixo: 

  1. Acesse a área "Meus imóveis" no aplicativo QuintoAndar,

  2. Escolha a opção "Alugados" e vá em “Ver aluguel” no imóvel desejado;

  3. No campo de "Pagamento de Condomínio", é só ir em “Reportar inadimplência”;

  4. Ative o Condomínio Garantido após enviar o boleto.

Nós faremos o pagamento dos valores em aberto e cobraremos do inquilino antes da saída do imóvel.  Se for sentenciado o despejo, orientamos o inquilino que faça o pagamento das contas de consumo (luz, água, etc.) e solicitamos também que cancele os serviços em até 10 dias após a desocupação do imóvel. 

Com a saída do inquilino por despejo, vou receber multa rescisória?

Como há uma ação de despejo em andamento, não há cobrança de multa rescisória. A jurisprudência sobre o assunto sugere a não aplicação nestes casos, pois avaliam como um acúmulo de multas.

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