Como a pintura do imóvel é avaliada na vistoria de saída?

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Como a pintura do imóvel é avaliada na vistoria de saída?

A pintura do imóvel é um dos itens que mais gera dúvidas na devolução do imóvel. Para evitar cobranças inesperadas, é importante entender o que é avaliado e o que fazer para preparar a pintura para a vistoria.


O que é avaliado na pintura?

Durante a vistoria de saída, um vistoriador parceiro do QuintoAndar registra o estado visual e a conservação das paredes. Todas as observações vão pro laudo, que compara o estado do imóvel em relação à entrada.

Esses são os pontos que o vistoriador avalia na pintura:

  • Está limpa? Avalia se existem manchas, marcas de pé ou patas, riscos e rabiscos.

  • Tem furos, buracos ou riscos profundos? Avalia se existem furos, buracos e riscos que não foram cobertos.

  • Tem adesivos ou resíduos de cola? Avalia se existem adesivos, fitas dupla-face ou resíduos deles. Avalia ainda se a retirada desses itens pode ter arrancado tinta. 

  • Qual a cor e qualidade na pintura e acabamento? Avalia se teve alteração na cor original, e qual a qualidade da repintura. 

  • Tem danos por uso comum? Avalia desgastes ou pequenas avarias causadas pelo uso regular do imóvel, sem descaracterizar a pintura de forma significativa: lascados pontuais, poucas manchas, poucos furos, adesivos facilmente removíveis.

  • Tem desgastes naturais? Avalia se a pintura está desbotada ou amarelada pela exposição ao sol.

  • Tem danos estruturais? Avalia se existem danos por umidade (manchas, mofo, descascados, estufamentos) ou rachaduras.


Como são classificadas as diferenças na pintura? 

A pintura é classificada seguindo a mesma lógica de todo o processo de vistoria da saída:

1. Desgastes naturais e danos por uso comum: são as diferenças esperadas pelo tempo e uso comum do imóvel, sem descaracterizar a pintura de forma significativa. 

Exemplos: paredes amareladas ou desbotadas pela exposição ao sol ou pelo tempo,  poucas manchas de móveis encostados, arranhões ou lascados pontuais nas quinas, marcas de mão ou sujeira leve em áreas de contato frequente, adesivos que podem ser facilmente removidos sem danos à pintura, pequenos furos em áreas de fixação de objetos e pequenos buracos funcionais para passagem de fios ou cabos.

Em geral, o inquilino não se responsabiliza por esses danos, mas o estado da pintura na entrada faz diferença. 

  • Se a pintura era nova na vistoria de entrada: o inquilino deve devolver o imóvel com a pintura com aspecto de nova. Se a vistoria identificar danos de uso comum, o inquilino pode ser cobrado pela repintura.

  • Se a pintura era usada: o inquilino não é cobrado por danos de uso comum. Exemplos: poucas manchas de móveis encostados, arranhões ou lascados pontuais nas quinas, marcas de mão ou sujeira leve em áreas de contato frequente, adesivos que podem ser facilmente removidos sem danos à pintura, pequenos furos em áreas de fixação de objetos e pequenos buracos funcionais para passagem de fios ou cabos.

2. Danos estruturais: são problemas que têm origem na construção ou estrutura do imóvel e acabam estragando a pintura. O proprietário é o responsável por esses reparos, e eles não vão ser cobrados do inquilino. Exemplos: Manchas de umidade ou infiltração em diferentes áreas da parede, mofo em áreas com pouca ventilação, paredes descascando devido à umidade, falhas estruturais e rachaduras causadas por umidade ou infestação de insetos. 

Atenção: O inquilino deve comunicar problemas estruturais pelo app assim que notá-los. A omissão pode gerar cobranças se o problema se agravar e estragar outros itens do imóvel (como estufar um piso ou armário).

3. Danos além do uso comum: são os danos que excedem desgastes ou pequenas avarias causadas pelo tempo e uso regular do imóvel, e descaracterizam a pintura de forma significativa.  De acordo com  a Lei do Inquilinato, o reparo desses ítens é de responsabilidade do inquilino. Exemplos: 

  • Desgaste nas quinas das paredes ou em áreas de contato com móveis, causado por impacto frequente.

  • Buracos ou grandes marcas extensas/profundas nas paredes, geralmente provocadas por movimentação de móveis.

  • Pintura desbotada por produto químico, ou com manchas extensas e em grande escala de sujeira ou gordura.

  • Marcas de tinta de cor diferente ou tentativas de repintura, comprometendo a estética do ambiente.

  • Marcas intensas de pés ou patas em paredes, especialmente em áreas de uso constante. 

  • Adesivos, fitas ou resíduos que danificaram a pintura ao serem removidos.

  • Vários furos de fixação de objetos (quadros, suportes, etc) deixando marcas visíveis.

  • Roeduras ou arranhões profundos causados por animais ou crianças, especialmente próximos ao rodapé. 


E se a pintura estiver diferente do que estava na entrada?

Qualquer alteração na pintura deve ser autorizada pelo proprietário. Se não tivermos nenhum registro desse combinado na plataforma do QuintoAndar, o inquilino é responsável por deixar a pintura no estado original, caso a alteração não autorizada prejudique o imóvel.

Exemplos de alterações que geram cobrança:

  • Pintura de parede em cores escuras, diferentes das originais.

  • Grafites, desenhos ou escritos nas paredes.

  • Pintura com intensas falhas de acabamento.

  • Instalação ou remoção de papel de parede que danificaram a pintura original.


Como o inquilino deve preparar a pintura do imóvel para a vistoria?

Para evitar cobranças na pintura, o inquilino deve passar por essa lista antes de devolver o imóvel.

  • Reparar desgastes em quinas, furos, riscos, marcas ou manchas de uso indevido antes da vistoria.

  • Retirar adesivos e ganchos com cuidado, sem deixar resíduos de cola ou danos visíveis.

  • Retocar imperfeições em caso de pintura recente com falhas, como tinta escorrida ou desbotada.

  • Devolver o imóvel com a cor original, a menos que tenha aprovação do proprietário para pintar e entregar o imóvel com uma cor diferente. Essa aprovação deve estar formalizada pelo chat do app.

  • Devolver o imóvel com a pintura no estado que estava. A Lei do Inquilinato determina que o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, desconsiderando o desgaste natural pelo tempo. Danos além do uso comum devem ser reparados e, se o inquilino recebeu o imóvel com a pintura nova, deve devolver o imóvel com a pintura com aspecto de nova. 

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