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Um inquilino pode solicitar a finalização do contrato a qualquer momento, inclusive quando o aluguel acontece diretamente com o proprietário.
Porém, algumas situações geram uma multa. As condições para essa cobrança não são cumulativas, mas variam e assumem diferentes valores. Entenda:
1. Antes da data de início do aluguel firmada em contrato: multa de no valor de 1 aluguel;
2. Após o início do aluguel e antes de completar 12 meses de contrato: multa no valor de 3 aluguéis proporcionais;
3. Após 12 meses, mas com menos de 30 dias de aviso: multa no valor de 1 aluguel;
4. Finalização de contrato por transferência de trabalho sem documentação válida: multa conforme as regras acima. Neste caso, o inquilino pode solicitar a isenção da multa enviando as informações na carta que comprove a transferência de localidade por determinação de seu empregador.
Modelo da Carta de Transferência
A multa rescisória para contratos com menos de 12 meses é calculada da seguinte forma: 3 vezes (x) o valor mensal do aluguel, multiplicado (x) pelo período mínimo de contrato menos (-) o número de dias vividos, dividido (/) pelo período mínimo de contrato de 365 dias.
Confira um exemplo:
Aluguel de R$ 2.000,00 e pedido de fim de contrato com 30 dias de contrato resulta em multa de R$ 5.506,84.
3 x R$ 2.000,00 x (365 dias - 30 dias) / 365 dias
R$ 6.000,00 x 335 / 365 = R$ 5.506,84
O valor do aluguel não inclui condomínio, IPTU e consumos. Se quiser, dá pra simular o cálculo no aplicativo QuintoAndar, na área "Meu Aluguel".
Essa decisão deve ser informada diretamente ao proprietário para que ele cuide dos detalhes da saída do inquilino, como checar as condições do imóvel, levantar a necessidade e negociar possíveis reparos, receber as chaves.
Orientamos, também, que nos comunique sobre este pedido para eventuais medidas com relação ao encerramento da Fiança Simples.
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