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É possível utilizar o saldo do FGTS para pagar parte do seu imóvel, mesmo que o seu financiamento esteja em andamento, desde que você atenda as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e as regras de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vigentes.
Para mais informações sobre Sistema Financeiro de Habitação (SFH), confira o artigo:
As situações em que você pode usar o FGTS são:
Compra à vista de imóvel residencial urbano concluído;
Amortização extraordinária do saldo devedor do financiamento;
Quitação antecipada do saldo devedor do financiamento;
Pagamento de até 80% das parcelas mensais do financiamento.
Para utilizar os recursos do FGTS na compra do imóvel é necessário seguir algumas condições legais preestabelecidas:
Condições para o trabalhador:
Possuir 03 anos de trabalho sob regime CLT, que podem ser consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
Possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
Não ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes (municípios vizinhos) ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional.
Não possuir financiamento ativo no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional.
Importante:
Essas restrições também se aplicam ao cônjuge e/ou companheiro, caso ele decida utilizar o FGTS;
Não é considerado proprietário de imóvel residencial aquele que possui parte igual ou inferior a 40% de um único imóvel;
O trabalhador que for utilizar o FGTS obrigatoriamente deverá estar como comprador no contrato.
Condições para o imóvel:
Não ter sido financiado com uso de FGTS há menos de 3 anos;
Possuir condições de habitabilidade imediata;
Ser destinado à moradia própria do trabalhador que utilizar os recursos do FGTS, sob pena de cancelamento da operação e devolução dos recursos à conta vinculada do FGTS;
Estar localizado no município limítrofe ou integrantes da mesma região metropolitana onde o comprador resida ou exerça a sua atividade profissional;
O valor de avaliação do imóvel não pode ser superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Apenas se o imóvel no seu nome estiver quitado e localizado em outra região metropolitana que não faça limite com a região do imóvel que deseja comprar.
Se o imóvel no seu nome ainda tiver saldo em aberto no SFH, você não poderá comprar outro imóvel utilizando recursos do FGTS, independente da região ou estado do imóvel. Essas e outras regras são estipuladas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É possível usar o saldo do FGTS para comprar um imóvel que já tenha sido adquirido anteriormente com o uso de FGTS, desde que tenha passado o período de 3 anos da aquisição.
Para cada tipo de uso do FGTS existe um intervalo mínimo para uma nova utilização. Esse intervalo é definido por lei e também está nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O intervalo pode variar, dependendo da modalidade de uso. Em alguns casos é possível usar o FGTS para compra e, após o registro no Cartório de Imóveis, também utilizar o FGTS para pagamento de parte da prestação ou na amortização do saldo.
Os prazos podem ser classificados em 3 tipos:
Na compra: 3 anos de intervalo para nova utilização para compra/venda do mesmo imóvel;
Amortização (abatimento do saldo devedor): Se os valores do FGTS foram utilizados na entrada, será possível usar o FGTS para amortização do financiamento a cada 2 anos;
Pagamento de parte de prestação: Pode utilizar para pagamento de até 80% do valor do encargo mensal, dependendo do valor do saldo de sua conta vinculada do FGTS, podendo renovar a cada 12 meses, mesmo se os valores do FGTS foram utilizados na entrada e amortizar o saldo devedor.
Em caso de dificuldades associadas ao FGTS (login, senha, impossibilidade de uso, etc) entre em contato com a Caixa Econômica Federal.
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