Como comprador, você pode usar o saldo do FGTS para pagar parte do imóvel, mesmo que o financiamento já tenha começado. Para isso, é necessário seguir as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do próprio FGTS.
O comprador pode usar o FGTS para:
Comprar um imóvel residencial urbano à vista;
Reduzir o valor total da dívida do financiamento (amortização);
Quitar totalmente o que falta pagar do imóvel;
Pagar até 80% do valor das parcelas mensais do financiamento.
Quais são as condições para o comprador usar o FGTS?
Para usar o saldo, o comprador e o imóvel precisam cumprir alguns requisitos da lei:
Regras para quem compra:
Ter pelo menos 3 anos de trabalho com carteira assinada (CLT), somando todos os períodos e empresas trabalhadas;
Não ser proprietário de outro imóvel no mesmo município onde mora ou trabalha, nem em cidades vizinhas ou na mesma região metropolitana;
Não ter outro financiamento ativo pelo SFH em qualquer lugar do Brasil;
O comprador que usar o FGTS deve, obrigatoriamente, aparecer como titular no contrato de compra.
Informações importantes:
Se o cônjuge ou companheiro também for usar o FGTS, essas mesmas regras valem para essa pessoa;
Se o comprador tiver uma parte igual ou menor que 40% de um único imóvel, ele ainda pode ser considerado apto a usar o FGTS;
Regras para o imóvel:
O imóvel deve ser para moradia própria do comprador;
O imóvel não pode ter sido comprado com FGTS nos últimos 3 anos;
A casa ou apartamento deve estar em condições de morar (habitabilidade imediata);
O valor de avaliação do imóvel não pode passar de R$1,5 milhão.
O comprador pode usar o FGTS se já tiver um imóvel?
Sim, mas apenas se o imóvel que já está no nome do comprador estiver quitado e localizado em uma região diferente (que não seja vizinha) de onde fica o novo imóvel.
Se o comprador já tiver um financiamento aberto pelo SFH, não poderá usar o FGTS para uma nova compra, independentemente do local.
Quantas vezes o comprador pode usar o FGTS?
Existem intervalos de tempo que o comprador precisa respeitar, dependendo de como vai usar o dinheiro:
Para comprar ou vender o mesmo imóvel: o intervalo é de 3 anos;
Para reduzir a dívida (amortização): o comprador pode usar o FGTS a cada 2 anos;
Para pagar parte das parcelas: o comprador pode renovar esse uso a cada 12 meses.
Se o comprador tiver dificuldades com o saldo ou o aplicativo do FGTS, o contato deve ser feito com Caixa Econômica Federal.
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