Como funciona o uso do FGTS na compra de um imóvel?

O que você vai encontrar aqui:

É possível utilizar o saldo do FGTS para pagar parte do seu imóvel, mesmo que o seu financiamento esteja em andamento, desde que você atenda as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e as regras de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vigentes.

Para mais informações sobre Sistema Financeiro de Habitação (SFH), confira o artigo:

As situações em que você pode usar o FGTS são:

  • Compra à vista de imóvel residencial urbano concluído;

  • Amortização extraordinária do saldo devedor do financiamento;

  • Quitação antecipada do saldo devedor do financiamento;

  • Pagamento de até 80% das parcelas mensais do financiamento.

Quais são as condições para usar meu FGTS?

Para utilizar os recursos do FGTS na compra do imóvel é necessário seguir algumas condições legais preestabelecidas:

Condições para o trabalhador:

  • Possuir 03 anos de trabalho sob regime CLT, que podem ser consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.

  • Possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.

  • Não ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes (municípios vizinhos) ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional.

  • Não possuir financiamento ativo no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional.

Importante:

  • Essas restrições também se aplicam ao cônjuge e/ou companheiro, caso ele decida utilizar o FGTS;

  • Não é considerado proprietário de imóvel residencial aquele que possui parte igual ou inferior a 40% de um único imóvel;

  • O trabalhador que for utilizar o FGTS obrigatoriamente deverá estar como comprador no contrato.

Condições para o imóvel:

  • Não ter sido financiado com uso de FGTS há menos de 3 anos;

  • Possuir condições de habitabilidade imediata;

  • Ser destinado à moradia própria do trabalhador que utilizar os recursos do FGTS, sob pena de cancelamento da operação e devolução dos recursos à conta vinculada do FGTS;

  • Estar localizado no município limítrofe ou integrantes da mesma região metropolitana onde o comprador resida ou exerça a sua atividade profissional;

  • O valor de avaliação do imóvel não pode ser superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Posso usar o FGTS se já possuo um imóvel?

Apenas se o imóvel no seu nome estiver quitado e localizado em outra região metropolitana que não faça limite com a região do imóvel que deseja comprar. 

Se o imóvel no seu nome ainda tiver saldo em aberto no SFH, você não poderá comprar outro imóvel utilizando recursos do FGTS, independente da região ou estado do imóvel. Essas e outras regras são estipuladas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Posso usar o FGTS se o imóvel já foi financiado anteriormente?

É possível usar o saldo do FGTS para comprar um imóvel que já tenha sido adquirido anteriormente com o uso de FGTS, desde que tenha passado o período de 3 anos da aquisição.

Quantas vezes posso usar o FGTS para comprar um imóvel?

Para cada tipo de uso do FGTS existe um intervalo mínimo para uma nova utilização. Esse intervalo é definido por lei e também está nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O intervalo pode variar, dependendo da modalidade de uso. Em alguns casos é possível usar o FGTS para compra e, após o registro no Cartório de Imóveis, também utilizar o FGTS para pagamento de parte da prestação ou na amortização do saldo. 

Os prazos podem ser classificados em 3 tipos:

  1. Na compra: 3 anos de intervalo para nova utilização para compra/venda do mesmo imóvel;

  2. Amortização (abatimento do saldo devedor): Se os valores do FGTS foram utilizados na entrada, será possível usar o FGTS para amortização do financiamento a cada 2 anos;

  3. Pagamento de parte de prestação: Pode utilizar para pagamento de até 80% do valor do encargo mensal, dependendo do valor do saldo de sua conta vinculada do FGTS, podendo renovar a cada 12 meses, mesmo se os valores do FGTS foram utilizados na entrada e amortizar o saldo devedor. 

Em caso de dificuldades associadas ao FGTS (login, senha, impossibilidade de uso, etc) entre em contato com a Caixa Econômica Federal.

Caso tenha alguma dúvida, você pode conversar com a gente pelo telefone 11 4007-2071 ou, se preferir, entrar em contato diretamente com o Executivo de Negociação.

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