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As custas cartorárias, também chamadas de emolumentos, são as taxas cobradas pelos serviços prestados pelos cartórios (como o Cartório de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis).
Os valores são definidos pela Assembleia Legislativa de cada estado, calculados com base nos valores da transação e reajustados anualmente.
No processo de compra e venda de imóveis, as principais custas relacionadas aos serviços de cartório são:
Averbação (se necessário): é a atualização de informações na Matrícula do Imóvel, necessária quando ela está desatualizada no momento da venda. A atualização deve ser feita pelo proprietário no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Leia mais sobre averbação no artigo:
Escritura Pública (para pagamento à vista): é o documento oficial que formaliza a compra e venda, feito em um Cartório de Notas (CRN) após a assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV). O cartório é definido pelo comprador, que é também o responsável pelo pagamento desse serviço. Saiba mais em:
Registro da Compra e Venda: é a transferência oficial do imóvel para o novo proprietário, atualizando a Matrícula do Imóvel. Com a Escritura Pública (para pagamentos à vista) ou o contrato de financiamento em mãos, a solicitação é feita no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e as custas são pagas pelo comprador.
Saiba mais no artigo:
Quem está comprando o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com taxa de juros de até 12% ao ano, tem direito a um desconto de até 50% no valor das custas de Registro de Compra e Venda .
Para isso, é preciso apresentar a Declaração de Primeira Aquisição. O documento é disponibilizado pelos próprios cartórios (seja o de Notas ou o de Registro de Imóveis) e confirma que se trata da primeira compra residencial do comprador.
A declaração deve ser assinada e entregue ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) junto com a documentação para o registro.
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