O que é ITBI?

O que você vai encontrar aqui:

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório pago pelo comprador. Ele é essencial para que o imóvel seja transferido oficialmente para o seu nome na Matrícula do Imóvel.

Como o valor é calculado? 

O cálculo é feito pela prefeitura onde o imóvel está localizado. A taxa (alíquota) pode chegar a 3% e incide sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência (estimativa fiscal feita pelo órgão público que você encontra no seu Relatório de Diligência do QuintoAndar).

Qual é o momento do pagamento? 

O prazo e a forma de emissão da guia variam conforme o modelo da sua compra:

  • À vista (sem FGTS): Após aprovar a minuta da escritura, o comprador deve emitir a guia no site da prefeitura. 

    • Belo Horizonte e Rio de Janeiro: O imposto precisa estar pago antes da assinatura da Escritura Pública.

    • Rio de Janeiro e São Paulo com Cartório de Notas parceiro do QuintoAndar: Nosso parceiro operacional realiza a emissão e cobrança no próprio dia da assinatura da Escritura Pública.

  • À vista (com FGTS): Você deve emitir a guia na prefeitura logo após a emissão do contrato de saque do FGTS.

  • Financiada ou por consórcio: A guia deve ser emitida após a emissão do contrato de financiamento (pelo banco) ou de resgate (pela administradora).

    • Particularidade no Rio de Janeiro: A guia pode ser solicitada antes mesmo da emissão do contrato, pois alguns cartórios exigem que os dados do imposto constem no documento bancário.

É importante respeitar a data de vencimento da guia para evitar multas e atrasos no processo.

Importante: Após realizar o pagamento, guarde o comprovante original. Ele é obrigatório para dar entrada no pedido de registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem a comprovação do pagamento, o cartório não finaliza a transferência de propriedade.

Posso financiar o pagamento do ITBI e registro?

Algumas instituições financeiras permitem incluir até 5% do valor do financiamento para cobrir o ITBI e as custas cartorárias. Nesse modelo, o comprador realiza o pagamento e recebe o reembolso quando o recurso do financiamento for liberado ao vendedor. Os valores são consolidados na minuta do contrato de financiamento.

Importante: Não são todos os bancos que oferecem a opção, verifique esta possibilidade com o gerente bancário ou correspondente.

Caso tenha alguma dúvida, você pode conversar com a gente pelo telefone 4007-2071 ou, se preferir, entrar em contato diretamente com seu Analista de Atendimento.

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