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O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório pago pelo comprador. Ele é essencial para que o imóvel seja transferido oficialmente para o seu nome na Matrícula do Imóvel.
O cálculo é feito pela prefeitura onde o imóvel está localizado. A taxa (alíquota) pode chegar a 3% e incide sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência (estimativa fiscal feita pelo órgão público que você encontra no seu Relatório de Diligência do QuintoAndar).
O prazo e a forma de emissão da guia variam conforme o modelo da sua compra:
À vista (sem FGTS): Após aprovar a minuta da escritura, o comprador deve emitir a guia no site da prefeitura.
Belo Horizonte e Rio de Janeiro: O imposto precisa estar pago antes da assinatura da Escritura Pública.
Rio de Janeiro e São Paulo com Cartório de Notas parceiro do QuintoAndar: Nosso parceiro operacional realiza a emissão e cobrança no próprio dia da assinatura da Escritura Pública.
À vista (com FGTS): Você deve emitir a guia na prefeitura logo após a emissão do contrato de saque do FGTS.
Financiada ou por consórcio: A guia deve ser emitida após a emissão do contrato de financiamento (pelo banco) ou de resgate (pela administradora).
Particularidade no Rio de Janeiro: A guia pode ser solicitada antes mesmo da emissão do contrato, pois alguns cartórios exigem que os dados do imposto constem no documento bancário.
É importante respeitar a data de vencimento da guia para evitar multas e atrasos no processo.
Importante: Após realizar o pagamento, guarde o comprovante original. Ele é obrigatório para dar entrada no pedido de registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem a comprovação do pagamento, o cartório não finaliza a transferência de propriedade.
Algumas instituições financeiras permitem incluir até 5% do valor do financiamento para cobrir o ITBI e as custas cartorárias. Nesse modelo, o comprador realiza o pagamento e recebe o reembolso quando o recurso do financiamento for liberado ao vendedor. Os valores são consolidados na minuta do contrato de financiamento.
Importante: Não são todos os bancos que oferecem a opção, verifique esta possibilidade com o gerente bancário ou correspondente.
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