O que você vai encontrar aqui:
De forma geral, aqui está tudo que você precisa saber sobre este tema.
A fatura do aluguel inclui, além do próprio aluguel, cobranças como condomínio, IPTU, taxa de serviço e seguro contra incêndio. Entenda melhor cada um desses itens:
Seguro-incêndio: pagamento mensal que inclui proteção básica contra incêndio, queda de raio e explosão;
IPTU: é pago pelo proprietário junto à prefeitura e a cobrança é reembolsada pelo inquilino em 12 parcelas mensais;
Taxa de serviço: valor mensal que auxilia na manutenção dos nossos serviços e plataforma. Esta taxa não deve ser confundida com a taxa de administração imobiliária, paga pelo proprietário.
Despesas condominiais e acordos negociados entre inquilino e proprietário também podem aparecer na fatura:
Despesas condominiais: despesas extraordinárias como fundo de obras e reformas estruturais são de responsabilidade do proprietário. No caso deste tipo de cobrança, o inquilino deve solicitar reembolso dos valores. Se você identificou alguma dessas despesas e quer pedir reembolso pelo aplicativo do QuintoAndar é só acessar a área "Meu lar", depois ir em "Ver aluguel", selecionar "Solicitar reembolso" e escolher a opção "Despesas no boleto de condomínio". Por fim, é só preencher os campos solicitados para continuar. Vamos analisar a solicitação e, em caso de confirmação, o valor vai ser descontado dos nossos próximos repasses para o proprietário e, então, reembolsado na fatura de aluguel do inquilino;
Acordos e descontos: inquilino e proprietário podem negociar descontos pelo chat. Em caso de acordo, o proprietário deve formalizar valor e prazo no aplicativo para que, então, possam ser lançados na fatura do aluguel em forma de reembolso.
A fatura do aluguel fica disponível para consulta na área "Meu lar" do aplicativo e é enviada por e-mail todo mês. O vencimento da primeira pode variar de acordo com a data de início do contrato, porém, as dos próximos meses vencem todo dia 7 e serão enviadas até 5 dias antes do vencimento.
O aluguel é referente ao mês atual. Ou seja, é pago antecipadamente pelos dias em que o inquilino vai morar no imóvel, conforme o art. 42 da Lei do Inquilinato. Por exemplo, o aluguel de janeiro vence no dia 7 de janeiro.
A única exceção a essa regra são os contratos da categoria “Nova Garantia”, em que o inquilino paga o Seguro Fiança. Neles, o pagamento do aluguel é em relação ao mês anterior. Em 07/08, por exemplo, o inquilino pagará o valor referente ao aluguel de julho.
Se o vencimento cair em finais de semana ou feriados, é possível pagar a fatura no próximo dia útil. Em caso de dúvidas, confira o expediente bancário da instituição de pagamento para evitar atrasos.
Perdeu a data de pagamento? É só acessar a área "Meu lar" do aplicativo e emitir a segunda via com os valores e vencimento atualizados.
A cobrança do primeiro condomínio aparece na primeira fatura enviada por nós. Do segundo mês em diante, o pagamento deve ser feito diretamente à administradora do condomínio, síndico ou outro responsável.
É possível também que surjam despesas ordinárias no boleto de condomínio. São despesas relacionadas à manutenção do condomínio como consumo de água e luz em áreas comuns, conservação de instalações do condomínio, pagamento de funcionários, entre outras. Elas costumam ficar na responsabilidade do inquilino enquanto ele estiver alugando o imóvel.
O inquilino deve entrar em contato com a administradora para passar a receber os boletos de condomínio.
Vale lembrar que o condomínio é pago de acordo com a data de vencimento do boleto, e não com a referência do mês. Por exemplo, em abril, o boleto com vencimento neste mesmo mês será pago, mesmo que se refira a despesas do mês anterior.
Fique atento às contas de consumo de água, luz e gás encanado. Em alguns prédios, estes gastos estão incluídos no condomínio, em outros casos, eles são cobrados individualmente, direto pelas prestadoras do serviço.
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