Sim, geralmente a instituição financeira responsável pelo financiamento exige a contratação de seguro em financiamentos imobiliários. Essa prática é legal e tem como objetivo a segurança do mutuário e também da instituição financeira. Geralmente, dois seguros são indicados pela instituição:
Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP): esse seguro protege tanto o mutuário quanto a instituição financeira em caso de falecimento ou invalidez permanente do mutuário durante o período do financiamento. Se ocorrer um sinistro, o MIP quita o saldo devedor proporcional à participação do mutuário no financiamento;
Seguro de Danos Estruturais (DPSI): normalmente este seguro é opcional e cobre eventuais danos à estrutura do imóvel financiado, como por exemplo, problemas na fundação, no telhado, entre outros.
Importante: a escolha das opções de seguro pode ser feita de acordo com as ofertas disponibilizadas pela instituição financeira e as necessidades do comprador. É essencial ler cuidadosamente os termos e condições do formulário de requisição (enviado pela instituição financeira na etapa de análise jurídica) e discutir as opções de seguro com a instituição financeira escolhida para entender completamente as obrigações relacionadas ao seguro no seu financiamento imobiliário.
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