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A vistoria do imóvel na compra e venda é uma etapa de avaliação para confirmar se o imóvel atende os requisitos de financiamento. Essa etapa também pode ser exigida pela instituição financeira nos casos de compra por consórcio ou à vista com o uso do FGTS.
Cada instituição financeira estipula a forma de execução da vistoria, podendo ser presencial ou remota, sem possibilidade de escolha pelo cliente ou pela correspondente bancária. Por isso, nem sempre você terá acesso à essa informação. Além disso, uma taxa de vistoria para a avaliação do imóvel pode ser cobrada pelos bancos. O valor da taxa pode variar entre os bancos, mas são sempre pagas pelo comprador.
Vistoria presencial No caso de vistoria presencial, o responsável ou pessoa indicada pelo proprietário, recebe o contato da instituição financeira para o agendamento e acompanhamento da visita do engenheiro avaliador no imóvel.
Vistoria remota Para a vistoria remota, o engenheiro realiza a análise do imóvel com base nas informações que a instituição financeira e a Prefeitura possuem no banco de dados (informações estruturais, entre outras), sem necessidade de agendamento e disponibilidade física para ir ao local.
Depois da vistoria ser concluída, é gerado um lado no qual são descritas as condições físicas e estruturais do imóvel, além do valor de mercado indicado pelo engenheiro avaliador.
Se o valor do imóvel não for igual ou maior do que o valor de financiamento, valor da carta de consórcio ou o valor de resgate do FGTS, o laudo de engenharia é definido não aprovado pela instituição financeira.
Isso pode afetar o processo de obtenção do valor para comprar o imóvel, seja por financiamento, consórcio ou pagamento à vista com o uso do FGTS, pois o banco pode recusar ou mudar as condições do empréstimo.
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