O que é e como funciona a Fiança Simples

O que você vai encontrar aqui:

A Fiança Simples é um serviço que exclui a necessidade do fiador na hora de assinar um contrato de aluguel e, ainda, assegura o proprietário em casos de inadimplência.

O limite máximo da garantia locatícia é de 4 vezes o valor do pacote da locação declarado na hora da contratação, composto por aluguel, condomínio e IPTU, e o serviço também cobre a multa na saída do inquilino, caso ela não tenha sido paga no prazo acordado em contrato, e desde que o encerramento tenha sido solicitado por ele.

A validade da Fiança Simples segue a duração do contrato e sua renovação é anual. E, ao contrário da caução, nenhum valor é devolvido ao inquilino na sua saída, após o cumprimento dos 12 meses combinados.

Quando o proprietário deve acionar a Fiança Simples?

Com o contrato ativo e o pagamento do serviço em dia, isso acontece nas seguintes situações:

  • O inquilino não pagou o aluguel, condomínio ou IPTU;

  • O inquilino não pagou alguma conta de consumo;

  • O inquilino encerrou o contrato de locação antes do período mínimo e não pagou a multa exigida.

Recomendamos, porém, que o proprietário entre em contato com o inquilino e tente resolver o problema da inadimplência antes de acionar a Fiança Simples.

Ao acioná-la, nós iremos analisar o pedido e também entraremos em contato com o inquilino para que ele tenha a chance de comprovar o pagamento das pendências. Caso a inadimplência seja atestada, nós reembolsaremos os valores devidos em até 15 dias úteis contados a partir da data de abertura da solicitação.

Como acionar a Fiança Simples?

Basta que o proprietário use o formulário de acionamento do Fiança Simples para enviar os documentos necessários para a nossa análise.

Confira quais eles:

  • Número do contrato de locação ou endereço completo do imóvel; 

  • Foto do documento original do proprietário do imóvel com foto; 

  • Orientamos também que nos envie evidências de conversas e negociação com o inquilino que sejam relevantes para comprovar a inadimplência.

Alguns outros documentos e informações são solicitados de acordo com a garantia acionada.

Entenda a seguir.

Inadimplência de aluguel:

  • Período de inadimplência detalhado, que esteja dentro da vigência do contrato; 

  • Extrato da conta corrente do proprietário durante o período de inadimplência do inquilino.

Inadimplência de condomínio e/ou IPTU:

  • Período de inadimplência detalhado, que esteja dentro da vigência do contrato; 

  • Boleto(s) do condomínio e/ou IPTU em aberto; 

  • Comprovante de pagamento do(s) boleto(s), caso possua.

Inadimplência de contas de consumo como água, gás e luz:

  • Boleto(s) das contas vencida(s) e que não foram paga(s); 

  • Comprovante de pagamento do(s) boleto(s), caso possua;

Inadimplência da multa por encerramento de contrato antecipado:

  • Comprovante de fim do contrato realizando antes da data prevista; 

  • Detalhamento do cálculo da multa aplicada.

Se o pagamento for liberado após a análise, nós reembolsaremos os valores devidos em até 15 dias úteis via depósito bancário na conta do titular que estiver descrita em contato.

Como é feita a renovação da Fiança Simples?

A renovação é anual, ou seja, para o segundo ano de vigência, a anuidade será novamente cobrada. Isso acontece no 12º mês, e o inquilino pode escolher entre 3 formas de pagamento: PIX à vista, parcelamento em até 12x no cartão de crédito ou parcelamento via recorrência.

É importante destacar que os valores referentes à renovação e à cobertura da Fiança Simples podem sofrer alterações com base na variação positiva mensal acumulada do IPCA (IBGE).

O que acontece com a Fiança Simples quando o contrato é encerrado antes dos 12 meses?

Neste caso, o inquilino vai receber o estorno do valor proporcional aos meses restantes, conforme os Termos e Regras da Fiança Simples. Para isso, basta que ele faça a solicitação pelo chat que fica na área “Ajuda e atendimento” do aplicativo QuintoAndar. 

Ainda assim, é importante saber que o pagamento da Fiança Simples não isenta o inquilino da responsabilidade por débitos em aberto ou reparos pendentes após o fim do contrato.

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