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Interveniente Quitante (IQ) é o banco onde o imóvel que está à venda já possui um financiamento ativo. Ou seja, é o banco do vendedor.
Exemplo: Se um imóvel financiado pela Caixa (IQ) é vendido para alguém que vai financiar pelo Itaú (novo Credor), a Caixa é o Interveniente Quitante nessa operação de venda.
Esse processo garante que a dívida antiga seja paga antes da transferência do imóvel, dando segurança jurídica ao novo financiamento.
Após as análises de crédito e jurídica, o banco do comprador (Credor) solicita ao banco do vendedor (IQ) o saldo devedor e o boleto para quitação.
Com o boleto em mãos, o banco do comprador emite o contrato de financiamento. Após as assinaturas, ele paga o boleto e quita a dívida do vendedor.
Após o pagamento, o IQ (banco do vendedor) emite um Termo de Quitação.
O vendedor é o responsável por usar esse termo para dar baixa na alienação (dívida) antiga na Matrícula do Imóvel e pagar esses custos.
Importante: A baixa do financiamento antigo (responsabilidade do vendedor) é um processo diferente do registro da nova compra (responsabilidade do comprador).
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