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A carta de crédito é um documento emitido por um banco ou instituição financeira que confirma a pré-aprovação de um empréstimo para a compra de um imóvel. Neste documento são detalhadas informações importantes, como o valor máximo de possibilidade do empréstimo, as condições de pagamento pré-aprovadas (taxas de juros, prazos de pagamento) e outras informações relevantes.
Com essa carta, os compradores demonstram ao vendedor ou ao corretor imobiliário uma prova de sua intenção e capacidade de financiar a compra do imóvel. Isso torna o processo de compra mais confiável e seguro para ambas as partes envolvidas. Muitas instituições financeiras definem a validade de 90 dias para o uso da carta de crédito pré-aprovada.
Sim, a taxa de juros e as condições do financiamento descritas no documento costumam ser calculadas conforme a legislação vigente e podem sofrer reajustes ou alterações até a contratação do financiamento.
Sim, ela poderá ser utilizada na compra do imóvel, desde que o valor da carta seja correspondente ao valor negociado e esteja dentro da validade estipulada pela instituição financeira.
Vale lembrar que qualquer alteração (modelo de compra, valor de entrada, inclusão ou exclusão do uso do FGTS) precisa ser comunicada à instituição financeira e consolidada no seu Compromisso de Compra e Venda (CCV).
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