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O financiamento é um empréstimo bancário que permite ao comprador adquirir um imóvel pagando parcelas ao longo do tempo, enquanto a pessoa vendedora recebe o valor total da venda (deduzidos os débitos e taxas). As taxas de juros e o prazo são negociados diretamente entre o comprador e a instituição financeira escolhida.
Abaixo, detalhamos as etapas comuns após a assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV) para esse modelo de compra:
Pagamento do Sinal: Realizado pelo comprador em até 4 dias úteis após a assinatura do CCV.
Análise e aceite da Diligência: Avaliação da documentação do imóvel e dos vendedores com aceite das partes.
Escolha da Carta de Crédito: Se a análise de crédito já foi feita antes do CCV, o comprador escolhe com qual banco deseja seguir. Caso contrário, a análise é realizada nesta etapa.
Vistoria e Análise Jurídica do Banco: A instituição financeira realiza a vistoria do imóvel, analisa a declaração de saúde do comprador e os demais documentos jurídicos.
Minuta do Contrato: O banco emite o rascunho do contrato para conferência das partes.
Pagamento da Entrada: Geralmente, a entrada é paga logo antes ou durante a assinatura do contrato com o banco, quando não definido outro momento específico no CCV.
Pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Guia emitida pela prefeitura que deve ser quitada para permitir o registro.
Assinatura do Contrato com Força de Escritura Pública: Documento oficial que formaliza o financiamento e é usado no Cartório de Registro de Imóveis para fazer a transferência de propriedade.
Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Protocolo e registro do contrato na Matrícula do Imóvel.
Entrega das Chaves: A data da entrega é acordada entre as partes no CCV, acontecendo frequentemente após o registro.
Se o imóvel já possui um financiamento em aberto, isso significa que parte do novo financiamento será usado para quitar a dívida anterior e o banco do vendedor assinará o contrato de financiamento como Interveniente Quitante.
Dívida menor que o novo financiamento: O banco comprador quita o saldo devedor junto ao banco do vendedor e repassa a diferença à pessoa vendedora.
Dívida maior que o novo financiamento: Nesse caso, a pessoa vendedora ou compradora (conforme acordado) precisará realizar a amortização do saldo excedente com recursos próprios, antes de seguir com a nova contratação de financiamento.
Para utilizar o FGTS, tanto o imóvel quanto o comprador devem cumprir os requisitos da Caixa Econômica Federal. O resgate dos valores é processado durante a análise jurídica da instituição financeira.
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