Sou inquilino de um imóvel que está sofrendo ação de despejo. E agora?

O que você vai encontrar aqui:

Quando uma ação de despejo é iniciada e como funciona?

Quando há faturas em aberto e não conseguimos chegar a um acordo de pagamento, iniciamos um processo de despejo por meio de um escritório de advocacia parceiro. O objetivo é negociar o pagamento da dívida ou facilitar a saída do inquilino do imóvel.

O processo acontece por meio de uma câmara de arbitragem, uma alternativa mais ágil e menos burocrática que a justiça comum (Previsto em contrato na Cláusula Compromissória: Eleição de Foro Arbitral). Caso o árbitro entenda que o processo de despejo é válido, o inquilino tem 15 dias para desocupação do imóvel de forma voluntária. Se isso não ocorrer, o cumprimento de sentença na justiça comum terá início, acarretando em mais custas processuais e podendo resultar na desocupação forçada do imóvel.

Como vou ser informado do andamento do processo de despejo?

Entraremos em contato via e-mail, telefone e ou WhatsApp. A câmara arbitral ou o tribunal que recebeu o processo também deve fazer notificações de citação através dos contatos eletrônicos cadastrados ou de forma presencial.

As custas processuais e honorários advocatícios são pagos por mim?

Sim. Conforme contrato, serão somadas à dívida principal de faturas em aberto e devem ser pagas pelo inquilino: custas processuais + 20% de honorários advocatícios.

Além das custas processuais, quais contas devo pagar no processo de despejo?

Mesmo que uma ação de despejo esteja em andamento, você continua responsável por todas as contas até a desocupação do imóvel:

  • Pacote de aluguel e IPTU

  • Contas de consumo (luz, água, gás, etc.)

  • Taxas de condomínio. Se houver boletos de condomínio em atraso, o QuintoAndar pode quitá-los e repassar o valor para você pagar antes ou depois da desocupação.

É sua responsabilidade pagar os valores de consumo até a data da desocupação e cancelar os serviços em até 10 dias após a saída do imóvel. Por fim, vale destacar que em todo fim de contrato fazemos a vistoria de saída do imóvel. Se for preciso fazer reparos, o inquilino deve pagar o valor. Vou ter que pagar multa rescisória?

Não. Em casos de despejo, a multa rescisória não é aplicada. A jurisprudência entende que o despejo já representa uma penalidade suficiente pela inadimplência.

O conteúdo te ajudou?

Ainda precisa de ajuda?

Nossa equipe está pronta para te ajudar

Entrar em contato