O que você vai encontrar aqui:
Quando um inquilino acumula faturas em aberto de forma consecutiva no QuintoAndar, o proprietário pode solicitar um procedimento arbitral pedindo a desocupação do imóvel e/ou a quitação dos débitos pendentes.
Neste caso, é iniciado o processo de saída, que inclui a vistoria de saída para identificar se existem reparos a serem feitos. Depois da rescisão, o procedimento arbitral é utilizado apenas para cobrar os valores pendentes.
É importante você saber que imóvel só será considerado desocupado e a rescisão formalizada quando estiver completamente livre de pertences e pessoas.
Quer mesmo rescindir seu contrato? Pedimos que preencha o formulário: Solicitar ajuda em caso de despejo.
Como mencionado no item acima, a data de rescisão será formalizada apenas quando o imóvel estiver livre de todos os pertences, mesmo que as pessoas já tenham se mudado.
Se você já desocupou o imóvel nessas condições, preencha o formulário no final desta página, informando a data de saída e onde deixou as chaves.
Depois do início do procedimento arbitral, os próximos boletos de condomínio são pagos por nós e incluídos na fatura do inquilino para reembolso. Se você está nessa situação e recebeu um boleto do condomínio da administradora, preencha o formulário: Solicitar ajuda em caso de despejo.
Lembre-se de que para boletos atrasados, será aplicada a multa por atraso prevista no Contrato de Locação.
Com o processo em andamento, além dos valores em aberto, será preciso arcar com os custos dos advogados que vão atuar nele. Mas você pode negociá-los junto com os valores dos aluguéis pendentes. Para isso, novamente, preencha o formulário: Solicitar ajuda em caso de despejo.
O mesmo formulário também serve para outras dúvidas que você possa ter sobre este tema. Fique à vontade para usá-lo.
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