O que você vai encontrar aqui:
De forma geral, a fatura do aluguel inclui, além do próprio aluguel, cobranças como condomínio, IPTU, taxa de serviço e seguro contra incêndio. Despesas condominiais e acordos negociados entre inquilino e proprietário também podem aparecer aqui.
É possível acessar o boleto para pagamento na área "Meu Lar” do aplicativo QuintoAndar, mas nós também fazemos o envio mensal por e-mail, junto com a fatura, até 5 dias antes da data de vencimento.
Essa informação varia entre contratos com ou sem Seguro Fiança, Fiança Garantida ou Caução. Entenda:
1. Contratos sem Seguro Fiança, Fiança Garantida ou Caução
Contratos iniciados até o dia 20 do mês. A primeira fatura é enviada por e-mail no primeiro dia de vigência do contrato, com o vencimento do boleto programado para 5 dias após o início da locação. Ele vai incluir uma parcela proporcional do aluguel, condomínio, IPTU e taxa de serviço até o final do mês, além do seguro contra incêndio que é cobrado integralmente, cobrindo os 30 dias subsequentes.
Contratos iniciados a partir do dia 21 do mês. Neste caso, a fatura vai ser enviada ao menos 5 dias antes do dia 7 do mês seguinte, que é a data de vencimento do boleto. O boleto inclui o valor proporcional do mês de entrada somado ao valor integral do segundo mês.
Nos meses seguintes, em ambos os casos, o boleto vai vencer todo dia 7 e a fatura será enviada com pelo menos 5 dias de antecedência ao vencimento. Quando o dia 7 cair em um feriado ou fim de semana, o vencimento será adiado para o próximo dia útil. Orientamos que confira o expediente bancário da instituição de pagamento para evitar atrasos e cobranças de multas e juros.
2. Contratos com Seguro Fiança, Fiança Garantida ou Caução
Neste modelo o inquilino mora primeiro e paga depois. Funciona assim: o primeiro boleto terá o dia 7 do mês seguinte ao de entrada no imóvel como data de vencimento. Por exemplo, se você entrar em 15 de maio, essa data vai ser dia 7 de junho.
As faturas serão enviadas com pelo menos 5 dias de antecedência ao vencimento, independente da data de vigência. As despesas cobradas na fatura serão proporcionais ao período vivido no imóvel no primeiro mês e o seguro contra incêndio, cobrado integralmente, cobrindo os 30 dias subsequentes. Você sabia?
Você pode pagar o boleto após o vencimento em qualquer banco em até 60 dias, sem precisar gerar uma segunda via. Assim que inserir o código de barras do boleto vencido no sistema de pagamento, ele será atualizado com os novos valores, considerando multa e juros pelo atraso.
Pagamentos via boleto realizados no dia do vencimento da fatura original devem respeitar os horários de operação bancária para evitar a cobrança de multa e juros.
Na prática, isso significa que se você pagar o seu boleto de aluguel no dia do vencimento, mas após o horário limite do banco, o boleto será compensado com atraso.
O horário do expediente bancário varia entre 16h e 18h, a depender do banco. Por isso, para garantir que não haja nenhuma cobrança adicional, recomendamos que você verifique o horário limite do seu banco e se programe para não ultrapassá-lo.
A fatura do aluguel pode ser paga via boleto ou com cartão de crédito em até 12 vezes. Lembrando que o tipo de pagamento por cartão de crédito tem o valor da operação como um custo adicional.
A opção de cartão de crédito fica disponível mesmo após a data de vencimento da fatura e, atualmente, aceitamos os cartões de bandeira Mastercard, Visa e ELO.
Caso queira usar outra bandeira, peça pelo chat que fica na área "Ajuda e atendimento" do aplicativo.
Para saber como identificar um boleto do QuintoAndar, acesse o artigo:
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