A regra geral da Lei do Inquilinato é que o contrato de aluguel tem um prazo fixo (no caso do QuintoAndar, 30 meses) e o proprietário não pode pedir o imóvel de volta antes do seu término, a não ser em situações excepcionais previstas. Recomendamos a busca de assessoria jurídica para entender melhor a respeito dessas exceções, que são as seguintes:
Venda do imóvel: o inquilino tem prioridade de compra antes que o imóvel seja colocado à venda no mercado. Para isso, o proprietário deve entrar em contato com um dos canais de atendimento do QuintoAndar. Atenção: Se um imóvel é vendido, o aluguel pode continuar com o novo proprietário, que tem até 90 dias após a compra para pedir a saída do inquilino.
Uso próprio ou de familiares: se o proprietário ou um familiar direto (cônjuge, pais, filhos) precisar morar no imóvel, é possível pedir a rescisão. Nesse caso, é necessário comprovar a necessidade em processo judicial ou arbitral.
Quebra de contrato pelo inquilino: se o inquilino deixar de cumprir o contrato (ex: uso inadequado ou danos ao imóvel), o proprietário pode solicitar a rescisão. Esse pedido também depende de processo judicial ou arbitral.
Após 30 meses o contrato se renova automaticamente e a partir daí proprietário ou inquilino podem solicitar a finalização desde que avisem com 30 dias de antecedência. Caso uma das partes não queira a renovação automática, basta entrar em contato 30 dias antes do término para solicitar o encerramento na data fim - para saber a data de finalização acesse o contrato que está disponível no seu app, a informação está no quadro resumo da primeira página. Para finalizar o contrato proprietário deve entrar em contato com um dos canais de atendimento do QuintoAndar.
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