O que você vai encontrar aqui:
Para contratos administrados pelo QuintoAndar, os proprietários podem solicitar o fim do contrato apenas após 30 meses de aluguel, cumprindo aviso prévio de 30 dias após esse período.
Já os inquilinos podem solicitar a finalização de contrato a qualquer momento, com pagamento de multa rescisória em diferentes cenários:
Lembrando que as condições para cobrança de multa não são cumulativas.
A multa rescisória para contratos com menos de 12 meses é calculada da seguinte forma: 3 vezes (x) o valor mensal do aluguel, multiplicado (x) pelo período mínimo de contrato menos (-) o número de dias vividos, dividido (/) pelo período mínimo de contrato de 365 dias.
Confira um exemplo:
Aluguel de R$ 2.000,00 e pedido de finalização de contrato com 30 dias de contrato resulta em multa de R$ 5.506,84.
3 x R$ 2.000,00 x (365 dias - 30 dias) / 365 dias R$ 6.000,00 x 335 / 365 = R$ 5.506,84
O valor do aluguel não inclui condomínio, IPTU e consumos. Se quiser, dá pra simular o cálculo aqui no aplicativo, na área "Meu Aluguel".
Vale lembrar que caso a finalização seja solicitada após a assinatura do contrato e antes da vigência, ou se o inquilino cumprir o período mínimo de 12 meses, mas pedir o fim do contrato com menos de 30 dias da entrega do imóvel, a multa rescisória será de 1 aluguel.
Essa multa pode ser isenta nos seguintes casos:
Quando o inquilino solicita o fim do contrato após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso prévio;
Em caso de sentença de despejo;
Em encerramentos de contrato solicitados ao fim da vigência do contrato, após negociação e formalização na área "Meu Aluguel", caso o proprietário permita a isenção;
Para inquilinos definidos em contrato (exceto moradores) que trabalham em regime CLT ou como servidores públicos e são transferidos de cidade pelo empregador, apresentando carta de transferência válida (disponível para download no final deste artigo). Mesmo nesse caso o inquilino precisa cumprir os 30 dias de aviso prévio, conforme previsto na Lei do Inquilinato.
É possível parcelar a multa em até 12 vezes no cartão de crédito (com juros) ou em até 3 vezes sem juros via boleto (exceto em solicitações antes do fim da vigência contratual). O proprietário recebe esse valor integralmente, assegurado pela Proteção QuintoAndar em contratos vigentes.
Sim, mas essa negociação depende do entendimento entre o proprietário e o inquilino e só pode ser feita depois que a finalização de contrato for solicitada.
Você pode propor um acordo em "Negociar o valor da multa", que fica na página da multa no aplicativo. É só preencher o formulário com o pedido de desconto e escolher a forma de pagamento. O proprietário terá até 3 dias úteis para aprovar ou recusar. Se aprovado, o novo valor será automaticamente ajustado na fatura de fim de contrato.
É importante que você tenha atenção às datas, pois o acordo precisa ser fechado até a data de saída para que o desconto seja aplicado.
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