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No modelo de aluguel direto com o proprietário, o primeiro aluguel e o seguro contra incêndio anual são pagos para o QuintoAndar via boleto, 30 dias após o início do contrato.
Já o pagamento dos próximos aluguéis deverá ser feito direto para uma conta de titularidade do proprietário, todo dia 7.
Lembrando que os valores do 2º aluguel, do 1º condomínio e do 1º IPTU serão proporcionais, ou seja, consideram apenas os dias transcorridos desde o início do contrato.
Por exemplo, vamos supor que o Paulo alugou um apartamento e seu contrato começou no dia 20 de janeiro. Considerando que aluguel, condomínio e IPTU vencem todo dia 7, por padrão, entenda os próximos pagamentos:
7 de fevereiro: nesta data, o Paulo vai pagar pelos valores proporcionais de condomínio e IPTU direto para o proprietário. Lembrando que ele ainda não completou um mês de contrato, por isso o valor é proporcional;
20 de fevereiro: ele vai pagar um só boleto com o valor correspondente à soma do 1º aluguel e do seguro contra incêndio anual. Este é o único pagamento para o QuintoAndar nos 12 primeiros meses de contrato. Depois, haverá somente a renovação anual do seguro contra incêndio e da Fiança Simples;
7 de março: pagamento para o proprietário do valor proporcional do 2º aluguel e dos valores cheios do condomínio e IPTU. Desta data em diante, todos os valores serão pagos integralmente e direto para o proprietário.
O pagamento das contas de consumo é responsabilidade do inquilino enquanto ele estiver alugando o imóvel. Desta forma, o primeiro pagamento será proporcional aos dias corridos após o início do contrato. Em alguns prédios, esses valores estão incluídos no condomínio, porém, em outros, eles são cobrados individualmente, direto pelas empresas que prestam o serviço. As contas com vencimento anterior ao contrato deverão ser regularizadas para que o inquilino possa alterar sua titularidade.
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