No QuintoAndar, a única taxa que cobramos é uma comissão de corretagem de até 6% do valor acordado no Compromisso de Compra e Venda (CCV), que é responsabilidade do vendedor.
Além disso, dependendo das escolhas feitas (como modelo de pagamento: à vista, com ou sem FGTS, consórcio ou financiado), podem surgir outras despesas, como:
Taxas da instituição financeira: No caso de financiamento ou consórcio, a instituição cobra uma taxa de vistoria.
Custas de cartório: O Cartório de Registro de Imóveis cobra uma taxa de registro, paga diretamente pelos compradores. As custas cartorárias e liberações de recursos, como FGTS, não são relacionadas ao QuintoAndar.
Diligência: Durante nossa diligência (relatório de risco), podemos solicitar certidões necessárias para a elaboração do relatório e para a etapa de escritura no cartório. Essas despesas são de responsabilidade do atual proprietário.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Este imposto, cobrado pela prefeitura, varia de acordo com o município. O ITBI é calculado com base no maior valor entre o valor de venda do imóvel e o valor venal, sendo de responsabilidade do comprador. O valor venal é apresentado em uma das certidões que acompanham o relatório de diligência do QuintoAndar.
Acesse o guia com os principais custos envolvidos para mais informações.
Para saber mais sobre diligência, consulte o artigo:
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