O que é o comprovante de estado civil?

A certidão de estado civil é o documento que atesta o estado civil de uma pessoa.

  • Pessoas solteiras: a Certidão de Nascimento serve como comprovante de estado civil.

  • Pessoas casadas: é necessário apresentar a Certidão de Casamento e, se houver, o pacto antenupcial de regime de bens. O pacto é um documento que especifica o regime de casamento escolhido pelo casal e lista detalhadamente os bens que cada um possui no momento. Deve ser registrado em um Cartório de Notas, preferencialmente com o auxílio de um advogado, e levado ao Cartório de Pessoas Naturais para a celebração do casamento. Após isso, tanto a escritura do pacto quanto a Certidão de Casamento devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal (conforme o art. 178, inciso V, e o art. 244 da Lei nº 6.015/73).

  • Pessoas viúvas: devem apresentar a certidão de casamento com a anotação de viuvez.

  • Pessoas divorciadas: podem comprovar seu estado civil por meio da Certidão de Casamento com a averbação do divórcio.

Importante: Durante o processo de compra e venda de um imóvel, pode ser necessário atualizar o comprovante de estado civil. A necessidade é definida pelo cartório de notas (em casos de compra de imóvel à vista), pelo cartório de registro de imóveis ou pela instituição financeira (em casos de compra com financiamento ou uso de FGTS).

Se você deseja saber mais sobre a documentação necessária para a compra de um imóvel, confira nosso guia completo.

O conteúdo te ajudou?

Ainda precisa de ajuda?

Nossa equipe está pronta para te ajudar

Entrar em contato