O comprovante de estado civil é o documento oficial que confirma a situação de uma pessoa perante a lei e é essencial para definir quem deve assinar o contrato e como o imóvel será registrado.
O documento necessário varia conforme a situação civil atual:
Pessoas solteiras: a Certidão de Nascimento serve como comprovante de estado civil.
Pessoas casadas: é necessário apresentar a Certidão de Casamento.
se o regime de bens exigir um pacto antenupcial (como na separação total de bens ou comunhão universal de bens), também deve ser enviada a escritura do pacto e o comprovante de registro do documento no Cartório de Imóveis.
Pessoas viúvas: devem apresentar a Certidão de Casamento com a anotação de viuvez.
Pessoas divorciadas: devem apresentar a Certidão de Casamento com o registro (averbação) do divórcio ou da separação.
Pessoas em união estável: se houver uma Escritura Pública de União Estável, devem apresentá-la. Caso não exista um documento formal, deve informar o Executivo de Negociação, pois a pessoa companheira precisará assinar o contrato.
Importante: Durante o processo de compra e venda de um imóvel, os cartórios ou bancos podem solicitar uma via atualizada desses documentos. Essa atualização serve para garantir que não houve mudança no estado civil recentemente. A necessidade é definida pelo cartório de notas, pelo cartório de registro de imóveis ou pela instituição financeira.
Se você tem dúvidas ou deseja saber mais, confira quais são os documentos necessários para comprar ou vender um imóvel.
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