O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento, no qual os noivos definem as regras sobre a gestão dos bens durante a união e a divisão patrimonial em caso de separação.
Esse documento especifica o regime de casamento escolhido pelo casal e lista detalhadamente os bens que cada um possui. É importante que o pacto seja registrado em um Cartório de Notas, preferencialmente com o auxílio de um advogado. Depois, deve ser levado ao Cartório de Pessoas Naturais onde o casamento será celebrado.
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