O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento que o casal define as regras sobre o regime de bens e a administração do patrimônio.
Este documento é obrigatório quando o regime de bens escolhido para o casamento é diferente do padrão (Comunhão Parcial de Bens).
Como funciona o documento?
É importante que o pacto seja registrado em um Cartório de Notas, preferencialmente com o auxílio de um advogado. Depois, deve ser levado ao Cartório de Pessoas Naturais onde o casamento será celebrado.
Para que o documento tenha validade jurídica na venda ou compra de um imóvel, ele deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
O pacto funciona em conjunto com a Certidão de Casamento para comprovar como os bens do casal são divididos.
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