O que eu preciso saber sobre meu último boleto de aluguel?

O inquilino é responsável pelo pagamento integral do aluguel e demais encargos. Caso não tenha morado até o último dia do mês, os dias pagos a mais serão reembolsados da seguinte forma:

1. Com multa rescisória: O reembolso entra como desconto no valor da multa, a ser pago no mês seguinte à saída.

2. Sem multa rescisória: O reembolso será feito via depósito bancário. Você receberá um formulário por e-mail por volta do dia 15 do mês subsequente ao fim do contrato, que deverá ser preenchido até quinta-feira às 12h para pagamento na segunda-feira seguinte. Caso o preenchimento seja feito após a quinta-feira, o reembolso só será processado na segunda-feira subsequente.

O reembolso inclui aluguel, encargos locatícios e condomínio. Confira os valores no aplicativo por meio da fatura disponibilizada.

Acordos em andamento

  • Pagamentos parcelados do inquilino serão descontados de uma única vez no último boleto.
  • Valores a receber pelo inquilino do proprietário de forma parcelada serão pagos de uma vez.

Desconto proporcional

Se houver um desconto vigente, ele será aplicado proporcionalmente ao valor cobrado.

Por exemplo: 

- Aluguel: R$500,00  - Desconto vigente: 10% 

Se a saída ocorrer no dia 15 com um valor proporcional de R$500,00, o desconto será calculado sobre esse valor proporcional. Neste caso, o desconto será de R$50,00, que representa 10% do valor proporcional cobrado.

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