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Sim, no QuintoAndar é possível comprar ou vender, bem como alugar, imóveis dos programas de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), conforme a legislação do Município de São Paulo.
No entanto, é fundamental que comprador ou o inquilino observe as regras específicas definidas na legislação municipal, uma vez que as unidades HIS e HMP devem ser corretamente destinadas a famílias com renda comprovada, sob pena de fiscalização e imposição de sanções pelas autoridades públicas.
HIS (Habitação de Interesse Social): é um programa habitacional que visa fornecer moradias dignas a famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos. Seus principais objetivos são (i) reduzir o déficit habitacional, (ii) promover o direito à moradia e (iii) democratizar o acesso à terra urbanizada.
HMP (Habitação de Mercado Popular): é um programa de moradia para famílias com renda de até 10 salários mínimos. Seu objetivo é oferecer condições acessíveis para a compra de imóveis.
A correta destinação das unidades HIS/HMP ocorre por meio da obtenção de Certidão de Enquadramento, emitida pelo vendedor ou proprietário após análise da documentação de renda do comprador ou inquilino, atestando o enquadramento de sua renda nos critérios específicos daquela unidade (HIS-1, HIS-2 ou HMP).
Os imóveis classificados como HIS/HMP também estão sujeitos a uma série de restrições, como:
limitação do preço de revenda;
limitação do preço de aluguel;
vedação a locações de curta temporada;
vedação à cessão gratuita (comodato).
Essas restrições devem ser observadas em todas as vendas e/ou locações.
Conforme a última atualização da regulamentação (jan/2026), São Paulo define limites para os valores de comercialização e de locação de unidades HIS e HMP.
HIS 1: Valor de venda de até R$ 276.102,20 (duzentos e setenta e seis mil, cento e dois reais e vinte centavos).
HIS 2: Valor de venda de até R$ 383.636,74 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos).
HMP: Valor de venda de até R$ 537.672,71 (quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos).
HIS 1: para famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos ou até 0,5 (meio) salário mínimo per capita mensal.
HIS 2: para famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos ou até 1 (um) salário mínimo per capita mensal.
HMP: voltado para famílias de baixa e média renda, com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos ou até 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita mensal.
A Certidão de Enquadramento de Renda é obrigatória para quem deseja comprar um imóvel para uso residencial por meio do programa na cidade de São Paulo, sendo emitida pelo vendedor ou proprietário após a análise da documentação comprobatória de renda.
Se vendedor ou proprietário tiverem dificuldades na emissão da certidão — como a recusa por parte do comprador em fornecer os documentos necessários ou ausência de resposta — e tiver um Compromisso de Compra e Venda assinado, entre em contato por meio do chat na área “Ajuda e Atendimento” disponível no aplicativo QuintoAndar.
O imóvel deve estar regularizado e seguir as leis e regulamentos municipais, incluindo questões de zoneamento e uso do solo;
A compra deve ser destinada à habitação de interesse social;
O imóvel deve atender a padrões mínimos de infraestrutura, como água potável, esgoto e energia elétrica (não necessariamente ativos, mas com a infraestrutura instalada);
O imóvel deve ser classificado como de baixa ou média renda e atender a critérios de qualidade, como acessibilidade e segurança;
O imóvel não pode ser destinado a locações de curta temporada;
O preço de venda e de aluguel do imóvel deve obedecer aos limites máximos previstos na legislação.
Quando o imóvel é classificado como HIS/HMP, essa informação deverá ser incluída em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
O Compromisso de Compra e Venda deve prever as regras específicas em cláusula própria.
O descumprimento das regras e restrições aplicáveis aos imóveis HIS e HMP pode caracterizar o desvirtuamento da finalidade dos programas. Nessas hipóteses, os infratores estarão sujeitos à fiscalização pelos órgãos competentes, podendo ser aplicadas penalidades.
Além das multas pecuniárias elevadas previstas na legislação, contratos que não atendem às regras podem enfrentar dificuldades para registro nos cartórios de registro de imóveis, que podem notificar o Ministério Público para averiguar eventuais irregularidades.
O processo de compra de um imóvel por meio de um dos programas segue etapas específicas, que incluem a obtenção da certidão de renda, a assinatura de contratos e o posterior registro no cartório.
Os documentos base para emissão da certidão são:
Holerites dos últimos 3 (três) meses (para trabalhadores formais);
Declaração de Imposto de Renda (caso possua);
Certidão de estado civil;
Carteira de trabalho.
A regulamentação prevê métodos específicos de comprovação de renda para pessoas que não possuem vínculo formal de emprego, como autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pensionistas. Autônomos Devem comprovar renda utilizando:
Declaração de Imposto de Renda (caso possua);
Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses;
Declarações de movimentação financeira ou contratos de prestação de serviço;
No caso de prestadores de serviço sem vínculo formal, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitido por contador registrado, também pode ser utilizado como prova de renda.
MEI Os Microempreendedores Individuais podem comprovar renda por meio de:
Relatórios mensais de faturamento do MEI;
Guias de recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
Extratos bancários e notas fiscais emitidas;
Declaração anual do MEI, que informa os rendimentos anuais da empresa.
Pensionistas Podem apresentar os seguintes documentos:
Extratos bancários que comprovem o recebimento da pensão nos últimos 3 (três) meses;
Documentação oficial do órgão pagador da pensão;
Declaração de Imposto de Renda (caso sejam declarantes).
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