Posso comprar ou vender um imóvel pelos programas HIS / HMP?

O que você vai encontrar aqui:

Aqui no QuintoAndar, você pode comprar ou vender um imóvel usando os programas de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a renda familiar, como holerites, extratos bancários e declarações de imposto de renda.

O que é o HIS e HMP?

A Habitação de Interesse Social (HIS) é um programa habitacional que visa fornecer moradias dignas a famílias de baixa renda. Os objetivos são de reduzir o déficit habitacional, promover o direito à moradia e democratizar o acesso à terra urbanizada.

A Habitação de Mercado Popular (HMP) é um programa de moradia para famílias com renda entre 6 e 10 salários mínimos. O objetivo é oferecer condições acessíveis para a compra de imóveis.

Quais critérios o imóvel precisa atender para o uso do HIS ou HMP?

A regulamentação varia por município, mas na cidade de São Paulo a

estabelece que, caso a pessoa proprietária pelo imóvel deseje vendê-lo, o comprador também deve se encaixar na categoria de renda daquela política pública comprovando seu rendimento mensal por meio de uma Certidão de Enquadramento de Renda e apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis.

Como consigo a Certidão de Enquadramento de Renda (destinado à cidade de SP)?

A certidão de enquadramento de renda é obrigatória para quem deseja adquirir um imóvel pelo programa na cidade de São Paulo. Ela é emitida por instituições financeiras supervisionadas pelo BACEN ou Correspondentes Bancários que possuam a certificação CA-600. Essa certidão atesta que o comprador se enquadra nas faixas de renda estabelecidas.

A certidão tem validade de até 180 dias e deve ser renovada caso expire durante o processo de compra.

Se houver dificuldades na obtenção da certidão, como a recusa por parte do banco ou ausência de resposta e você tiver um Compromisso de Compra e Venda assinado, entre em contato através do chat na área "Ajuda e Atendimento" disponível no aplicativo QuintoAndar.

Demais critérios estabelecidos pelos programas

  • O imóvel deve estar regularizado e seguir as leis e regulamentos municipais, incluindo questões de zoneamento e uso do solo;

  • A compra deve ser destinada à habitação de interesse social e não pode ter sido adquirida por meio de outro programa habitacional público;

  • O imóvel deve atender a padrões mínimos de infraestrutura, como água potável, esgoto e energia elétrica (não necessariamente ativo, mas com infraestrutura criada);

  • O imóvel deve ser classificado como de baixa ou média renda e deve atender a critérios de qualidade, como acessibilidade e segurança.

Quando o imóvel é classificado em um desses programas, essa informação será incluída no Compromisso de Compra e Venda (CCV) em uma cláusula específica. Você pode verificar essa informação no CCV e, se o imóvel for na cidade de São Paulo, já se atentar à necessidade do comprador obter a Certidão de Enquadramento de Renda.

Qual a faixa de renda permitida por programa?

  • HIS 1: para famílias com renda de até 3 salários mínimos

  • HIS 2: para famílias com renda de até 6 salários mínimos

  • HMP: voltado para famílias de baixa e média renda, com renda mensal de até 10 salários mínimos

Quais os critérios de elegibilidade e documentos da pessoa compradora?

O processo de compra de um imóvel por meio de um dos programas segue etapas específicas, que incluem a obtenção da certidão de renda e a assinatura de contratos, seguidas pelo registro no cartório. Os documentos base são:

  • Holerites dos últimos três meses (para trabalhadores formais);

  • Declaração de imposto de renda (caso possua);

  • Certidão de estado civil;

  • Carteira de trabalho.

E se o comprador for autônomo, MEI ou pensionista?

A regulamentação prevê métodos específicos de comprovação de renda para quem não é empregado formal, como autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pensionistas:

Autônomos - autônomos devem comprovar a renda utilizando:

  • Declaração de imposto de renda (caso tenha);

  • Extratos bancários dos últimos três meses;

  • Declarações de movimentação financeira ou contratos de prestação de serviço;

  • No caso de prestadores de serviço sem vínculo formal, o Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), emitido por um contador registrado, também pode ser utilizado como prova de renda.

MEI - Os Microempreendedores Individuais podem comprovar renda através de:

  • Relatórios mensais de faturamento do MEI;

  • Guias de recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

  • Extratos bancários e notas fiscais emitidas;

  • Declaração anual do MEI, que informa os rendimentos anuais da empresa.

Pensionistas - Podem apresentar os seguintes documentos para comprovar renda:

  • Extratos bancários que comprovem o recebimento da pensão nos últimos três meses;

  • Documentação oficial do órgão pagador da pensão;

  • Declaração de imposto de renda (caso seja declarante).

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