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Para garantir uma negociação segura, tranquila e rápida, é importante reunir os documentos do imóvel, do vendedor e do comprador. Eles comprovam a regularidade da propriedade e a situação legal de todos os envolvidos e serão necessários para a elaboração do Compromisso de Compra e Venda (CCV), assim que a proposta for aprovada.
Confira a lista completa:
Matrícula do imóvel: documento com número da matrícula, do cartório de registro e do código do contribuinte.
Capa do IPTU: necessário apenas se o código do contribuinte não constar na matrícula.
Quitação de débitos condominiais: declaração comprobatória de que não há dívidas com o condomínio, assinada pelo síndico ou administradora.
Ata de eleição do síndico: caso a declaração de quitação seja assinada pelo síndico.
Documento de identidade: RG ou CNH com o número do CPF.
Certidão de Estado Civil:
Solteiros: Certidão de Nascimento.
Casados, divorciados ou viúvos: Certidão de Casamento atualizada. É importante que o documento mostre seu estado civil mais recente (com a anotação de divórcio ou falecimento, se aplicável). Para pessoas casadas após 1977, caso haja pacto antenupcial, sua escritura pública também é necessária.
Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 30 dias).
Cartão CNPJ.
Cópia do Estatuto ou Contrato Social;
Alterações contratuais ou estatutárias;
Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato do negócio.
Documento de identidade: RG ou CNH com o número do CPF.
Certidão de Estado Civil:
Solteiros: Certidão de Nascimento.
Casados, divorciados ou viúvos: Certidão de Casamento atualizada. É importante que o documento mostre seu estado civil mais recente (com a anotação de divórcio ou falecimento, se aplicável). Para pessoas casadas após 1977, caso haja pacto antenupcial, sua escritura pública também é necessária.
Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 30 dias).
Carteira de Trabalho: cópias autenticadas das páginas de identificação e do contrato de trabalho, ou a Carteira de Trabalho Digital
Extrato atualizado da conta do FGTS.
Comprovante de residência de um ano atrás no nome da pessoa que irá usar o FGTS.
Declaração de primeira aquisição de imóvel residencial: caso seja para financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Autorização para movimentação da conta e uso do FGTS.
Informações importantes:
A instituição financeira ou o cartório da sua região podem solicitar documentos adicionais, dependendo das especificidades da negociação.
Mantenha contato com o agente financeiro responsável pelo financiamento, ou com o parceiro responsável pelo seu processo no Cartório para garantir que tudo corra bem.
Para saber mais sobre o SFH, confira nosso artigo:
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