A entrada é exigida principalmente quando você compra um imóvel por financiamento bancário, e seu valor é de, no mínimo, 20% do total da venda.
Para compras à vista, geralmente o valor de sinal funciona como uma "entrada". Há casos de exceção que são acordados durante a elaboração do Compromisso de Compra e Venda (CCV), com o suporte do Executivo de Negociação, que acompanhará o processo.
Ao assinar o CCV, todos os valores e prazos de pagamento serão definidos. Normalmente, os pagamentos são divididos em:
Sinal: corresponde a 6% do valor total da venda.
Entrada: a partir de 20% do valor total (geralmente para compras financiadas).
Saldo / Valor Financiado: restante do pagamento. Em pagamento à vista, é o valor final pago pelo comprador direto ao vendedor. Em casos de financiamento, é o valor coberto pelo banco, pago ao vendedor.
O CCV é crucial para garantir a segurança e a transparência da sua negociação. Ele consolida legalmente as cláusulas e condições acordadas entre comprador e vendedor, formalizando o acordo antes da escritura definitiva.
Para saber mais sobre o CCV confira o artigo:
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