Quero pagar o imóvel à vista com FGTS, como funciona?

O que você vai encontrar aqui:

Como pessoa compradora, você pode usar o saldo do seu FGTS para pagar o valor total ou parte do imóvel em negociações no QuintoAndar.

Regras para o uso do recurso

Os critérios para utilizar o saldo do fundo de garantia são definidos pela Caixa Econômica Federal. Recomendamos que a pessoa compradora confira todas as condições no site da Caixa.

De forma geral, para que a pessoa compradora use o recurso, é necessário:

  • Ter trabalhado por no mínimo 3 anos sob o regime do FGTS (somando todos os períodos).

  • Não ter outro imóvel próprio ou financiamento ativo na cidade onde pretende comprar.

  • Garantir que o imóvel não tenha sido adquirido com uso de FGTS nos últimos 3 anos.

Para que a liberação do FGTS aconteça, é essencial que a pessoa vendedora mantenha a documentação do imóvel regularizada. 

O que acontece se o imóvel já tiver um financiamento?

É comum encontrar imóveis que ainda possuem um financiamento ativo (termo jurídico conhecido como Alienação Fiduciária). Se esse for o caso do imóvel que você escolheu, não se preocupe: a pessoa vendedora utilizará parte do dinheiro da venda para quitar a dívida que ela tem com o banco. Isso garante que a documentação seja liberada para que a pessoa compradora registre a propriedade em seu nome sem qualquer pendência.

Para entender mais detalhes sobre essa situação, você pode ler o artigo:

Planejamento de taxas e impostos

O saldo do FGTS não pode ser usado para pagar impostos e taxas, como o ITBI e as custas do cartório. Recomendamos reservar um valor à parte para essas despesas, que devem ser pagas com recursos próprios.

Passo a passo do processo de compra à vista com uso do FGTS

É importante que a pessoa compradora informe que pretende usar o saldo do seu FGTS para a compra do imóvel ao enviar sua proposta.

Após a assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV), o processo segue estas etapas:

  1. Diligência: o QuintoAndar avalia a documentação do imóvel e das pessoas envolvidas.

  2. Pedido de liberação do FGTS: a pessoa compradora deve solicitar a liberação do saldo do FGTS junto a uma instituição financeira. O banco analisará se você e o imóvel cumprem todos os requisitos legais para o uso do fundo.

  3. Pagamento de dívidas anteriores: caso o imóvel possua um financiamento ativo (Alienação Fiduciária), a pessoa vendedora utiliza parte do valor da venda para quitar essa dívida e liberar o imóvel. Em alguns casos, o banco onde a pessoa compradora solicitou o FGTS quita a dívida do imóvel diretamente, desde que o valor da dívida seja menor ou igual ao saldo liberado. A pessoa compradora deve conferir as regras do banco escolhido e as cláusulas do Compromisso de Compra e Venda (CCV) para certificar-se como será feita essa quitação.

  4. Análise jurídica e vistoria do banco: um profissional enviado pelo banco visita o imóvel para confirmar se o valor de venda está de acordo com o mercado.

  5. Aprovação da minuta do contrato: O banco emite a minuta (um rascunho do contrato), que tanto a pessoa compradora quanto a pessoa vendedora devem conferir cuidadosamente.

  6. Assinatura do contrato, pagamento do saldo e entrega das chaves:

    1. Em São Paulo e Minas Gerais, o contrato emitido pelo banco já vale como Escritura Pública. A pessoa compradora e a pessoa vendedora assinam o contrato do banco.

    2. No Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, o processo é um pouco diferente: a pessoa compradora deve levar a minuta do banco a um Cartório de Notas para criar a Escritura Pública. A pessoa compradora e a pessoa vendedora assinam essa escritura no cartório. A partir daqui o fluxo segue igual para todos os estados: Caso o valor do FGTS não cubra o preço total do imóvel, a pessoa compradora paga a diferença diretamente para a pessoa vendedora, no momento da assinatura. E em seguida, a pessoa vendedora entrega as chaves para a pessoa compradora.

7. Registro e liberação do valor: a pessoa compradora paga o imposto (ITBI) e leva o comprovante, junto com o contrato/escritura, ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja feita a prenotação (uma reserva do registro). Após o registro, o banco transfere o valor do FGTS para a conta da pessoa vendedora.

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