Quero pagar o imóvel à vista com FGTS, como funciona?

A compra ou venda do imóvel no modelo à vista com FGTS pode ser feita desde que o imóvel e a pessoa compradora estejam dentro dos critérios de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que são estipulados pela Caixa Econômica Federal.  

Confira quais são as etapas percorridas à partir da assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV) para este modelo de compra:

  • Análise e aceite do relatório de Diligência do Imóvel;

  • Solicitação de Resgate do FGTS por meio de uma instituição financeira;

  • Pagamento da Alienação Fiduciária, se houver;

  • Análise Jurídica e avaliação do imóvel (vistoria) pela instituição financeira;

  • Minuta do Contrato com Força de Escritura Pública;

  • Pagamento de Saldo remanescente, se houver;

  • Assinatura do Contrato com Força de Escritura Pública;

  • Entrega e repasse das chaves do imóvel;

  • Pagamento do ITBI;

  • Prenotação do Contrato em Cartório de Registro de Imóveis;

  • Registro do imóvel para a pessoa compradora.

Confira mais informações sobre o processo de diligência do imóvel no artigo:

Nos casos de imóvel que possui alienação com uma instituição financeira, haverá também o Pagamento da Alienação Fiduciária momentos antes da aprovação do resgate de FGTS pela instituição financeira escolhida pela pessoa compradora. Em alguns casos, a instituição realiza a quitação da alienação fiduciária, desde que o valor do débito seja menor ou igual ao valor de resgate. Por isso, atente-se às regras estabelecidas pela instituição financeira que você escolheu seguir e sempre consulte as cláusulas acordadas no seu Compromisso de Compra e Venda.

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