O que você vai encontrar aqui:
No momento da assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV), os valores e prazos para pagamento já estarão definidos e descritos no quadro principal de pagamento.
1. Sinal: O valor deve ser pago pela pessoa compradora para o QuintoAndar, através do Pix. Após o aceite da Diligência, o valor do sinal é revertido para o pagamento da comissão do QuintoAndar;
2. Entrada: o valor deverá ser pago para a pessoa vendedora, através de transferência bancária (TED), de acordo com o prazo estipulado no CCV;
3. Montante financiado e FGTS: O valor financiado e FGTS, se houver, são pagos pela instituição financeira escolhida para o financiamento. O momento do repasse é feito a partir do recebimento da matrícula do imóvel atualizada pelo banco. Ou seja, quando o cartório já tiver feito o registro da transferência de propriedade do imóvel para a pessoa compradora.
Em média, as instituições financeiras levam até 07 dias úteis, após receberem a matrícula do imóvel atualizada, para realizar o repasse ao vendedor.
Sinal: O valor deve ser pago pela pessoa compradora para o QuintoAndar, através do Pix. Após o aceite da Diligência, o valor do sinal é revertido para o pagamento da comissão do QuintoAndar;
Entrada: o valor deverá ser pago para a pessoa vendedora, através de transferência bancária (TED), de acordo com o prazo estipulado no CCV;
Saldo remanescente: o valor deverá ser pago para a pessoa vendedora, através de transferência bancária (TED) no momento da assinatura da Escritura Pública.
Importante: Nos casos de imóveis que possuem alienação com uma instituição financeira, será necessário a quitação do interveniente quitante para o banco detentor do débito. A responsabilidade deste pagamento será descrita no CCV. Por isso, atente-se às regras estabelecidas e sempre consulte as cláusulas acordadas no Compromisso de Compra e Venda.
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