O que você vai encontrar aqui:
Como definido em contrato, o inquilino é responsável por pagar o aluguel e o condomínio. Mas, eventualmente, despesas extraordinárias, como fundos de obras e reformas estruturais podem ser cobradas no boleto de condomínio. Neste caso, orientamos que o inquilino solicite o reembolso dos valores, uma vez que são responsabilidade do proprietário.
No aplicativo:
Se você identificou alguma dessas despesas e quer pedir reembolso pelo aplicativo do QuintoAndar é só acessar a área "Meu lar", depois ir em "Ver aluguel", selecionar "Solicitar reembolso" e escolher a opção "Despesas no boleto de condomínio". Por fim, é só preencher os campos solicitados para continuar.
Caso a despesa selecionada não seja reembolsável ao inquilino, aparecerá uma mensagem de alerta seguida do motivo da recusa.
No navegador:
Caso a despesa selecionada não seja reembolsável ao inquilino, aparecerá uma mensagem de alerta seguida do motivo da recusa.
Por exemplo: Se você pedir a atualização de valores até o dia 15/10, o reembolso será programado para 12/11. Já se fizer isso no dia 16/10, o reembolso será programado para 12/12, e o de 12/11 será baseado nos valores de referência do mês anterior.
Para evitar pedidos duplicados, é importante verificar se o reembolso já foi agendado para a próxima fatura. Além disso, em caso de novas despesas ou se houver alterações nas que estão previamente programadas, como cancelamentos ou ajustes nos valores, será necessário fazer um novo pedido de reembolso.
Reembolsos fixos de despesas ordinárias são programados automaticamente. Isso significa que se o seu boleto de condomínio não sofreu nenhuma alteração de cobrança em relação ao mês anterior, não é necessário pedir um novo reembolso.
Para evitar pedidos duplicados, é importante verificar se o reembolso já foi agendado para a próxima fatura. Além disso, em caso de novas despesas ou se houver alterações nas que estão previamente programadas, como cancelamentos ou ajustes nos valores, será necessário fazer um novo pedido de reembolso.
O inquilino também pode solicitar reembolso de despesas anteriores a data do seu contrato, mas estas despesas retroativas também serão analisadas e, caso seja aceita, serão programadas para lançamentos nas próximas faturas.
Existem alguns motivos para isso ter ocorrido. Entenda:
Contas de consumo cobradas no boleto de condomínio Todas as despesas no boleto de condomínio, mesmo que de um período de leitura anterior à entrada no imóvel, são de responsabilidade do inquilino. É por isso que o pedido de reembolso, neste caso, não é aceito.
Contas de consumo cobradas pelas fornecedoras (Enel, Comgás, SABESP, CEEE, CEMIG, entre outras) Caso você tenha enviado o pedido de reembolso para uma conta de consumo que não é cobrada no boleto, ele também será negado. Em situações como essa, se tiver alguma dúvida, orientamos que entre em contato com a gente pelo chat que fica em "Ajuda e atendimento”.
Pedidos retroativos Conforme descrito em contrato, despesas retroativas, ou seja, referentes aos meses anteriores, não são reembolsáveis.
Pedidos realizados após o dia 15 Devido ao fluxo de fechamento da fatura, despesas extraordinárias serão reembolsadas e aparecerão no boleto do mês subsequente. Por exemplo: se o pedido for feito em 16/01, o inquilino recebe o reembolso no boleto que vence em 07/03.
Boleto de condomínio ou comprovante de pagamento ilegíveis A imagem do boleto e do comprovante de pagamento devem estar com todas as informações legíveis. Caso contrário, não conseguiremos analisá-las para dar prosseguimento ao processo. Lembrando que não aceitamos arquivos de áudio e vídeo.
Benfeitorias e reparos Neste caso, o pedido é feito de outra forma. Os comprovantes ou notas fiscais devem ser enviados para análise pelo chat que fica em "Ajuda e atendimento" no aplicativo QuintoAndar.
Não conseguiu via App QuintoAndar, clique no botão 'Enviar Documentos' abaixo:
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