Mais de um terço dos contratos de aluguel pelo QuintoAndar já são regidos pelo IPCA

Índice oficial da inflação brasileira foi adotado pela imobiliária digital em novembro de 2020 como referência no reajuste de aluguéis, em substituição ao IGP-M

Por Redação - 06/04/2021 às 17:12
Atualizado: 02/10/2024 às 11:01
contratos pelo IPCA
  • O QuintoAndar adotou o IPCA como indexador de reajustes de aluguel em novembro de 2020, substituindo o IGP-M, e já alcançou 35% dos contratos sob este novo índice.
  • O IPCA acumulou alta de 5,20% em 12 meses, enquanto o IGP-M atingiu 31,31% no mesmo período, refletindo a volatilidade cambial que afeta desproporcionalmente o segundo índice.
  • A mudança de indexador reduz riscos de rescisão contratual prematura e imóveis vagos, beneficiando proprietários e inquilinos em contexto de desemprego elevado e instabilidade econômica.
Resumo supervisionado por jornalista.

No final de novembro de 2020, o QuintoAndar adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base dos reajustes anuais de aluguel. Desde então, a imobiliária digital já soma mais de 35% contratos pelo IPCA. A troca de indexador aconteceu para evitar impactos negativos da volatilidade do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) para inquilinos e proprietários.

Enquanto o IPCA é considerado a inflação oficial do Brasil, o IGP-M sofre impacto, principalmente, por ser muito sensível à variação do câmbio. 

“O IPCA tem se mostrado a melhor alternativa para locadores e locatários que precisam reajustar os contratos com menor impacto”, afirmou diz José Osse, Head de Comunicação do QuintoAndar. 

O índice para inquilinos e proprietários

Para o inquilino, a volatilidade do IGP-M representa o risco de altas muito elevadas, descoladas da realidade econômica do dia a dia. E isso é o que tem acontecido de fato, desde o fim do primeiro trimestre de 2020.

Já para o proprietário, um grande aumento no preço do aluguel eleva as chances de o contrato ser encerrado antes do prazo e o imóvel ficar vago, pelo fato de o locatário não querer ou não ter condições de arcar com o reajuste. 

Negociação proativa de contratos pelo IPCA

Desde a adoção do IPCA como índice oficial de reajuste de seus contratos de aluguel, o QuintoAndar já vem atuando para facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários, além de entrar em contato com os donos de imóveis sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis. 

A decisão, porém, é inteiramente dos proprietários, que, caso tenha contrato com proposta firmada até 25/11/2020, pode optar por seguir com o IGP-M.

Percentual usado nos contratos pelo IPCA e IGP-M

Além disso, para o locador, sempre existe a chance de o IGP-M ficar negativo no acumulado de 12 meses, o que aconteceu pela última vez em 2017. 

Tanto no IGP-M quanto no IPCA, o percentual usado para o reajuste de aluguel é o acumulado dos últimos 12 meses.

Acumulado do IGP-M nos últimos 12 meses

Nos últimos 12 meses até março, o IGP-M já acumulou alta de 31,31%, avanço puxado pelo grupo de preços ao produtor – que inclui produtos cotados em dólar como commodities – que começaram a acelerar em março de 2020. 

Veja a evolução:

IGP-M 2026
O IGP-M, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e é muito usado no mercado imobiliário para o reajuste anual dos contratos de aluguel. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses.
MAI
7,02%
JUN
4,39%
JUL
2,96%
AGO
3,03%
SET
2,82%
OUT
0,92%
NOV -0,11%
NOV
-0,11%
DEZ -1,05%
DEZ
-1,05%
JAN -0,91%
JAN
-0,91%
FEV -2,67%
FEV
-2,67%
MAR -1,83%
MAR
-1,83%
ABR
0,61%
MAI
7,02%
JUN
4,39%
JUL
2,96%
AGO
3,03%
SET
2,82%
OUT
0,92%
NOV -0,11%
DEZ -1,05%
JAN -0,91%
FEV -2,67%
MAR -1,83%
ABR
0,61%

Acumulado do IPCA nos últimos 12 meses

No mesmo período dos últimos 12 meses, o IPCA segue mais estável, com alta acumulada de 5,20%. O indicador reflete melhor a realidade da maioria das pessoas, pois considera a cesta de bens ligadas ao consumidor, como transportes, alimentação e bebidas, habitação, saúde e cuidados pessoais. 

Veja a evolução:

IPCA 2025
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a nova base usada pelo QuintoAndar pro reajuste anual dos contratos de aluguel. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses.
MAI
5,32%
JUN
5,35%
JUL
5,23%
AGO
5,13%
SET
5,17%
OUT
4,68%
NOV
4,46%
DEZ
4,26%
JAN
4,44%
FEV
3,81%
MAR
4,14%
ABR
4,39%
MAI
5,32%
JUN
5,35%
JUL
5,23%
AGO
5,13%
SET
5,17%
OUT
4,68%
NOV
4,46%
DEZ
4,26%
JAN
4,44%
FEV
3,81%
MAR
4,14%
ABR
4,39%

Outros fatores estimulam as renegociações de aluguel

A alta na taxa de desemprego também contribuiu para o aumento nas negociações do valor do aluguel. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, a taxa anual média de desemprego no Brasil fechou de 2020 em 13,5%, a maior já registrada desde 2012.

“A negociação continua sendo a melhor saída para evitar o encerramento precoce de contratos, que prejudica tanto o inquilino, que precisa buscar um novo imóvel e arcar com custos extras da mudança, quanto o proprietário, que corre o risco de ficar com o imóvel vazio e comprometer parte de sua renda”, 

Ferramentas do QuintoAndar 

Para ajudar inquilinos e proprietários que estão negociando o preço do aluguel, o QuintoAndar desenvolveu ferramentas que ajudam a calcular o valor do reajuste de aluguel, seja pelo IGP-M ou pelo IPCA. 

Essa iniciativa facilita a tomada de decisão de milhares de inquilinos e proprietários, que têm dúvidas sobre os valores de reajuste. 

Calculadora: reajuste de contratos pelo IPCA

IPCA: abril de 2026

Os contratos que fazem aniversário em junho de 2026 terão reajuste de 4,39%.

Ao utilizar a calculadora, confirmo ter 18 anos ou mais, estar de acordo com os Termos de Uso e ter lido o Aviso de Privacidade do QuintoAndar.

O valor reajustado do seu aluguel é de:

Calculadora: reajuste de contratos pelo IGP-M

IGP-M: abril de 2026

Os contratos que fazem aniversário no mês seguinte terão reajuste de 0,61%.

Ao utilizar a calculadora, confirmo ter 18 anos ou mais, estar de acordo com os Termos de Uso e ter lido o Aviso de Privacidade do QuintoAndar.

O valor reajustado do seu aluguel é de:

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Dúvidas mais comuns

O QuintoAndar adotou o IPCA como base de reajuste em novembro de 2020 para evitar impactos negativos da volatilidade do IGP-M. Enquanto o IPCA é considerado a inflação oficial do Brasil e reflete a realidade econômica do dia a dia, o IGP-M é muito sensível à variação do câmbio e sofre impactos de preços ao produtor, como commodities cotadas em dólar, resultando em reajustes muito mais elevados e descolados da realidade dos inquilinos e proprietários.

O IPCA é mais estável e reflete melhor a realidade das pessoas, considerando a cesta de bens ligados ao consumidor como transportes, alimentação, habitação e saúde. O IGP-M, por sua vez, é mais volátil e sensível ao câmbio, incluindo preços ao produtor de commodities. No período analisado, o IGP-M acumulou alta de 31,31% em 12 meses, enquanto o IPCA ficou em 5,20%, demonstrando a diferença significativa entre os dois índices.

O IGP-M aumenta mais que o IPCA. Nos últimos 12 meses até março, o IGP-M acumulou alta de 31,31%, enquanto o IPCA ficou em 5,20%. Essa diferença ocorre porque o IGP-M é muito sensível à variação do câmbio e inclui preços ao produtor de commodities, que sofrem maiores oscilações, enquanto o IPCA reflete a inflação oficial do Brasil com base no consumo das pessoas.

O contrato de aluguel que faz aniversário em abril de 2025 e é reajustado pelo IPCA pode ser atualizado em 5,48%. Para obter o valor exato do reajuste, é recomendado utilizar as calculadoras disponibilizadas pelo QuintoAndar ou outras plataformas especializadas, que consideram o acumulado dos últimos 12 meses do índice.

O percentual usado para reajuste de aluguel pelo IPCA é o acumulado dos últimos 12 meses. Para facilitar esse cálculo, o QuintoAndar desenvolveu uma calculadora específica que ajuda inquilinos e proprietários a determinar o valor do reajuste. O cálculo é feito multiplicando o valor atual do aluguel pelo percentual acumulado do IPCA nos últimos 12 meses.

Mais de 35% dos contratos administrados pelo QuintoAndar já são regidos pelo IPCA. Desde a adoção do índice em novembro de 2020, a imobiliária digital vem atuando para facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários, sugerindo proativamente a aplicação de taxas menores na correção dos aluguéis.

Para inquilinos, o IPCA reduz o risco de altas muito elevadas descoladas da realidade econômica. Para proprietários, um reajuste menor diminui as chances de o contrato ser encerrado antes do prazo e o imóvel ficar vago, pois o locatário terá mais condições de arcar com o reajuste. Além disso, o IPCA oferece maior estabilidade e previsibilidade para ambas as partes, facilitando a negociação e mantendo a relação contratual.

Se o contrato foi proposto até 25 de novembro de 2020, o proprietário pode optar por seguir com o IGP-M ou negociar a mudança para o IPCA. A decisão é inteiramente do proprietário. O QuintoAndar vem atuando para facilitar essas negociações e sugerindo proativamente a aplicação do IPCA, que oferece menor impacto para ambas as partes.


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